+6. Classificação de dimensões e subdimensões
---+21. As dimensões e subdimensões de um subconjunto de posições em risco setoriais referidas na …
---+22. A dimensão «tipo de devedor ou setor da contraparte» deverá incluir dois elementos mutuamente …
---+23. O elemento «pessoa coletiva» deverá incluir os subelementos seguintes: 6.1.1.1. sociedades não …
---+24. A subdimensão «atividade económica» deverá incluir as atividades económicas identificadas por …
---+25. A dimensão «tipo de posição em risco» deverá incluir os elementos seguintes: 6.2.1. todas as …
---+26. Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da …
---+27. O instrumento «empréstimos e adiantamentos» deverá incluir a seguinte repartição: iii.a …
---+28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo …
---+29. A dimensão «tipo de garantia» deverá incluir os elementos mutuamente exclusivos seguintes …
---+30. O elemento «garantida» deverá incluir a repartição seguinte: 6.3.1.1. todos os tipos de …
---+31. A subdimensão «área geográfica» deverá incluir os elementos seguintes (unidades territoriais) …
---+32. Ao combinar um elemento da subdimensão «área geográfica» com um elemento ou subelemento da …

6. Classificação de dimensões e subdimensões

6. Classificação de dimensões e subdimensões

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
21. As dimensões e subdimensões de um subconjunto de posições em risco setoriais referidas na …

As dimensões e subdimensões de um subconjunto de posições em risco setoriais referidas na Secção 4 deverão incluir os elementos especificados nesta secção. Está incluída no Anexo 1 uma visão geral das dimensões e subdimensões correlacionadas e respetivos elementos que deverão ser utilizados para identificar um subconjunto específico de uma posição em risco setorial, de acordo com estas orientações.

6.1. Tipo de devedor ou setor das contrapartes

22. A dimensão «tipo de devedor ou setor da contraparte» deverá incluir dois elementos mutuamente …

A dimensão «tipo de devedor ou setor da contraparte» deverá incluir dois elementos mutuamente exclusivos:

6.1.1. pessoa coletiva ou

6.1.2. pessoa singular.

23. O elemento «pessoa coletiva» deverá incluir os subelementos seguintes: 6.1.1.1. sociedades não …

O elemento «pessoa coletiva» deverá incluir os subelementos seguintes:

6.1.1.1. sociedades não financeiras;

6.1.1.2. sociedades financeiras e

6.1.1.3. administrações públicas.

6.1.a. Atividade económica

24. A subdimensão «atividade económica» deverá incluir as atividades económicas identificadas por …

A subdimensão «atividade económica» deverá incluir as atividades económicas identificadas por um código alfabético no primeiro nível (secções) da classificação estatística comum das atividades económicas na Comunidade Europeia (NACE Revisão 2), conforme definido no Anexo I no Regulamento (CE) n.º 1893/20069 .

6.2. Tipo de posição em risco


9 Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das atividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos (JO L 393 de 30.12.2006, p. 1).

25. A dimensão «tipo de posição em risco» deverá incluir os elementos seguintes: 6.2.1. todas as …

A dimensão «tipo de posição em risco» deverá incluir os elementos seguintes:

6.2.1. todas as posições em risco;

6.2.2. posições em risco sobre a carteira de retalho e

6.2.3. outro tipo de posições em risco que não sobre a carteira de retalho.

26. Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da …

Pode considerar-se uma repartição adicional pelos instrumentos seguintes, no seguimento da classificação definida nos anexos II e IV do Regulamento de execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão10 :

  • a. operações patrimoniais:
  • i. instrumentos de capital próprio,
  • ii. títulos de dívida e
  • iii. empréstimos e adiantamentos.
  • b. elementos extrapatrimoniais:
  • iv. compromissos de empréstimo concedidos,
  • v. garantias financeiras concedidas e
  • vi. outros compromissos concedidos.

10 Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014 da Comissão, de 16 de abril de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito ao relato para fins de supervisão das instituições de acordo com o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191 de 28.6.2014, p. 1).

27. O instrumento «empréstimos e adiantamentos» deverá incluir a seguinte repartição: iii.a …

O instrumento «empréstimos e adiantamentos» deverá incluir a seguinte repartição:

iii.a empréstimos em moeda estrangeira e

iii.b crédito para consumo.

6.2.a. Perfil de risco

28. A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos: 6.2.a.1. não produtivo …

A subdimensão «perfil de risco» deverá incluir os seguintes elementos:

6.2.a.1. não produtivo;

6.2.a.2. ponderado pelo risco;

6.2.a.3. rácio dívida total/EBITDA (apenas para pessoas coletivas);

6.2.a.4. rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia (loan-to-value ratio, LTV);

6.2.a.5. rácio entre o empréstimo e o rendimento (apenas para pessoas singulares);

6.2.a.6. rácio entre a dívida e o rendimento (debt-to-income ratio, DTI) (apenas para pessoas singulares) e

6.2.a.7. rácio entre o serviço da dívida e o rendimento (debt-service-to-income ratio, DSTI) (apenas para pessoas singulares). Os elementos 6.2.a.4 a 6.2.a.7 deverão seguir os métodos de medição e cálculo e as definições estabelecidas nos Anexos IV e V para a Recomendação CERS/2016/14 sobre o preenchimento das lacunas de dados dos bens imóveis, conforme a redação que lhe foi dada pela recomendação do Comité Europeu do Risco Sistémico de 21 de março de 2019 (CERS/2019/3).

Os elementos 6.2.a.1 a 6.2.a.7 devem incluir a indicação de um limite que deve ser ou não ultrapassado ao identificar um subconjunto de posições em risco.

6.3. Tipo de garantia

29. A dimensão «tipo de garantia» deverá incluir os elementos mutuamente exclusivos seguintes …

A dimensão «tipo de garantia»11 deverá incluir os elementos mutuamente exclusivos seguintes:

6.3.1. garantida e

6.3.2. não garantida.


11 Para efeitos de apresentação, não garantida é um tipo de garantia.

30. O elemento «garantida» deverá incluir a repartição seguinte: 6.3.1.1. todos os tipos de …

O elemento «garantida» deverá incluir a repartição seguinte:

6.3.1.1. todos os tipos de garantia;

6.3.1.2. garantida por bens imóveis para habitação (Residential Real Estate, RRE);

6.3.1.3. garantida por bens imóveis com fins comerciais (Commercial Real Estate, CRE) e

6.3.1.4. garantida por um bem não imóvel.

6.3.a. Área geográfica

31. A subdimensão «área geográfica» deverá incluir os elementos seguintes (unidades territoriais) …

A subdimensão «área geográfica» deverá incluir os elementos seguintes (unidades territoriais), no seguimento da Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) definida no Anexo I ao Regulamento (CE) n.º 1059/200312 :

6.3.a.1. Estado-Membro (unidade territorial de nível NUTS 113 );

6.3.a.2. região de um Estado-Membro (unidade territorial de nível NUTS 2) e

6.3.a.3. sub-região ou cidade das unidades territoriais precedentes (unidade territorial de nível NUTS 3).


12 Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1), conforme corrigido.

13 Nos Estados-Membros de maior dimensão, NUTS 1 não se refere a todo o Estado-Membro, mas a regiões dele. Assim, este nível mantém-se como elemento, embora para alguns Estados-Membros não seja relevante.

32. Ao combinar um elemento da subdimensão «área geográfica» com um elemento ou subelemento da …

Ao combinar um elemento da subdimensão «área geográfica» com um elemento ou subelemento da dimensão «tipo de garantia», a subdimensão «área geográfica» deve entender-se da seguinte forma:

  • a) quando a posição em risco é garantida por bens imóveis destinados a habitação ou por bens imóveis para fins comerciais, a subdimensão refere-se à localização específica do bem imóvel (região, sub-região ou cidade) no Estado-Membro ou a todas as posições em risco garantidas nesse Estado-Membro;
  • b) quando a posição em risco é garantida por bens não imóveis, a subdimensão refere-se, no caso de pessoas singulares, ao local de residência do devedor ou da contraparte (região, sub-região ou cidade) no Estado-Membro ou a todas as posições em risco garantidas por outros bens não imóveis no Estado-Membro e, no caso de pessoas coletivas, o local específico da sede social da pessoa coletiva (região, sub-região ou cidade) no Estado-Membro;
  • c) quando a posição em risco não é garantida, a subdimensão refere-se, no caso de pessoas singulares, ao local específico de residência do devedor ou da contraparte (região, sub-região ou cidade) no Estado-Membro ou a todas as posições em risco não garantidas nesse Estado-Membro e, no caso de pessoas coletivas, o local específico da sede social da pessoa coletiva (região, sub-região ou cidade) no Estado-Membro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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