+32. Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido …

32. Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido …

Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido deve notificar previamente a autoridade competente. A notificação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

  • a. uma confirmação da intenção de utilizar o tratamento alternativo;
  • b. uma descrição dos principais elementos do acordo de serviço;
  • c. a identificação do(s) agente(s) tripartido(s) que tenciona utilizar;
  • d. uma declaração aprovada pelo órgão de administração da instituição de que a utilização do tratamento alternativo cumpre os requisitos das presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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