+32. Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido …
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32. Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido …
Sempre que uma instituição tenciona utilizar o tratamento alternativo com um agente tripartido deve notificar previamente a autoridade competente. A notificação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos: - a. uma confirmação da intenção de utilizar o tratamento alternativo;
- b. uma descrição dos principais elementos do acordo de serviço;
- c. a identificação do(s) agente(s) tripartido(s) que tenciona utilizar;
- d. uma declaração aprovada pelo órgão de administração da instituição de que a utilização do tratamento alternativo cumpre os requisitos das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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