+38. Se uma instituição já se encontrar a utilizar o tratamento alternativo e, posteriormente, a …

38. Se uma instituição já se encontrar a utilizar o tratamento alternativo e, posteriormente, a …

Se uma instituição já se encontrar a utilizar o tratamento alternativo e, posteriormente, a autoridade competente informar a instituição de que tem preocupações significativas sobre essa utilização, a instituição deve parar de utilizar o tratamento alternativo e apresentar provas à autoridade competente. NO QUE RESPEITA ÀS «OPERAÇÕES DE RECOMPRA TRIPARTIDAS» CONFORME ESPECIFICADO NO ARTIGO 403.º, N.º 3, DO REGULAMENTO REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS (CRR)

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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