+10. A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º …

10. A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º …

A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º, conforme especificado na alínea c) do n.º 9, não se aplica a membros do pessoal individuais no caso de uma filial que seja uma sociedade gestora de ativos ou de uma empresa que preste os serviços e atividades de investimento enumerados nos pontos 2), 3), 4), 6) e 7) da Secção A do Anexo 1 da Diretiva 2014/65/UE, sempre que esses membros do pessoal tenham sido mandatados para exercer atividades profissionais com um impacto significativo direto no perfil de risco ou na atividade das instituições do grupo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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