+Âmbito de aplicação
---+8. As presentes orientações aplicam-se às instituições em base individual e consolidada ou …
---+9. Para efeitos do cumprimento dos requisitos previstos no Título VII, Capítulo 2, Secção II, da …
---+10. A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º …

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
8. As presentes orientações aplicam-se às instituições em base individual e consolidada ou …

As presentes orientações aplicam-se às instituições em base individual e consolidada ou subconsolidada, de acordo com o nível de aplicação estabelecido nos artigos 2.º e 109.º da Diretiva 2013/36/UE.

9. Para efeitos do cumprimento dos requisitos previstos no Título VII, Capítulo 2, Secção II, da …

Para efeitos do cumprimento dos requisitos previstos no Título VII, Capítulo 2, Secção II, da Diretiva 2013/36/UE, em conformidade com o artigo 109.º da referida diretiva, a nível consolidado ou subconsolidado, as empresas-mãe e as filiais abrangidas pela Diretiva 2013/36/UE devem assegurar que os dispositivos, processos e mecanismos estabelecidos na diretiva e nas presentes orientações sejam implementados e cumpridos em base consolidada pelas suas filiais não abrangidas pela referida Diretiva incluídas no perímetro de consolidação prudencial, incluindo:

  • (a) Qualquer empresa filial e os respetivos membros do pessoal (incluindo os colaboradores identificados), caso essa empresa esteja estabelecida na União e não esteja sujeita a requisitos específicos em matéria de remuneração nos termos de outros instrumentos de atos jurídicos da União;
  • (b) Qualquer empresa filial e os respetivos membros do pessoal (incluindo os colaboradores identificados), caso essa empresa esteja estabelecida num país terceiro e não estivesse sujeita a requisitos de remuneração específicos em conformidade com outros atos jurídicos da União, caso esteja estabelecida na União, a menos que a aplicação dos requisitos infrinja a legislação do país terceiro no qual a filial está estabelecida;
  • (c) Qualquer empresa filial e os respetivos membros do pessoal (incluindo os colaboradores identificados), caso a empresa esteja sujeita a requisitos de remuneração específicos em conformidade com outros instrumentos de atos jurídicos da União ou estivesse sujeita a tais requisitos se estivesse estabelecida na União relativamente às políticas de remuneração neutras do ponto de vista do género nos termos do artigo 74.º da Diretiva 2013/36/UE, mas excluindo os requisitos de remuneração previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º da Diretiva 2013/36/UE e das orientações conexas;
  • (d) Sempre que o poder discricionário previsto no artigo 109.º, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE (DRFP) tenha sido exercido pelo Estado-Membro da empresa consolidante a qualquer empresa filial e aos seus membros do pessoal (incluindo colaboradores identificados) com o âmbito de aplicação mais vasto definido por esse Estado-Membro;
  • (e) As sucursais e os membros do pessoal (incluindo os colaboradores identificados) da empresa consolidante ou de qualquer das empresas referidas nas alíneas a) a e), se a sucursal estiver estabelecida num país terceiro.
10. A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º …

A exceção relativa à não aplicação dos requisitos previstos nos artigos 92.º, 94.º e 95.º, conforme especificado na alínea c) do n.º 9, não se aplica a membros do pessoal individuais no caso de uma filial que seja uma sociedade gestora de ativos ou de uma empresa que preste os serviços e atividades de investimento enumerados nos pontos 2), 3), 4), 6) e 7) da Secção A do Anexo 1 da Diretiva 2014/65/UE, sempre que esses membros do pessoal tenham sido mandatados para exercer atividades profissionais com um impacto significativo direto no perfil de risco ou na atividade das instituições do grupo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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