+2.3 Informação às autoridades competentes

2.3 Informação às autoridades competentes

50.Ao informar as autoridades competentes sobre a recomendação apresentada à assembleia geral de acionistas, em conformidade com o quarto travessão do artigo 94.º, n.º 1, alínea g), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE, a instituição deve comunicar à autoridade competente todas as informações apresentadas aos acionistas, indicando o rácio máximo mais elevado proposto e a respetiva justificação, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que notificar os acionistas de que será decidida a aprovação do rácio mais elevado.

51.Ao informar a autoridade competente da decisão tomada pelos seus acionistas, em conformidade com o quinto travessão do artigo 94.º, n.º 1, alínea g), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE, a instituição deve fornecer as seguintes informações:

  • a. O resultado da decisão e o rácio máximo mais elevado aprovado, incluindo, se os rácios entre as áreas de atividade e as funções forem diferentes, o rácio para cada área de atividade ou função correspondentes às áreas de atividade e funções estabelecidas nas orientações da EBA relativas à recolha de informação sobre os membros do pessoal que auferem remunerações elevadas e nas orientações da EBA relativas ao exercício de avaliação das remunerações, ambas publicadas em 16 de julho de 201415 ;
  • b. O número de colaboradores identificados abrangidos pelos rácios máximos mais elevados e, se os rácios entre as áreas de atividade e as funções forem diferentes, o nível do rácio correspondente para cada área de atividade e função;
  • c. Uma análise de que o rácio mais elevado proposto não é incompatível com as obrigações decorrentes da Diretiva 2013/36/UE e do Regulamento (UE) 575/2013, tendo em conta, especialmente, as obrigações da instituição em matéria de fundos próprios;
  • d. As informações incluídas no Anexo 2, utilizando o modelo fornecido;
  • e. Outras informações que possam ser solicitadas pela autoridade competente.

15 Os dois documentos podem ser acedidos através da ligação seguinte: http://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/remuneration.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/