+2.6 Transparência interna

2.6 Transparência interna

73. A política de remuneração de uma instituição deve ser divulgada internamente a todos os membros do pessoal, que devem ter acesso a essa política em qualquer altura. Os aspetos confidenciais relativos à remuneração de cada membro do pessoal não estão sujeitos à transparência interna.

74.Os membros do pessoal devem ser informados sobre as características da sua remuneração variável, bem como o processo e os critérios que serão utilizados para avaliar o impacto das suas atividades profissionais no perfil de risco da instituição e na sua remuneração variável. Em especial, o processo de avaliação relativo ao desempenho individual deve ser adequadamente documentado e ser transparente para o membro do pessoal em causa.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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