+12 Remuneração das funções de controlo

12 Remuneração das funções de controlo

196.As funções de controlo interno devem ser independentes e dispor de recursos, conhecimentos e experiência adequados para realizarem as suas tarefas no que respeita à política de remuneração da instituição. As funções de controlo independente devem cooperar de forma ativa e regular entre si e com outros comités e funções relevantes no que respeita à política de remuneração e aos riscos que podem decorrer dessa política.

197.O nível remuneratório dos membros do pessoal com funções de controlo independente deve permitir à instituição contratar pessoal qualificado e experiente para o desempenho destas funções. A remuneração das funções de controlo independente deve ser predominantemente fixa, de modo a refletir a natureza das suas responsabilidades. 198.Os métodos utilizados para determinar a remuneração variável das funções de controlo, ou seja, as funções de gestão de risco, conformidade e auditoria interna, não devem comprometer a objetividade e a independência dos membros do pessoal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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