+37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …
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37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …
Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. Nos casos em que o presidente seja autorizado a exercer funções executivas, a instituição deve tomar medidas para mitigar eventuais impactos negativos sobre os seus mecanismos de controlo e equilíbrio (p. ex., designando um membro principal ou um membro independente do órgão de administração numa posição hierárquica superior, ou aumentando - o número de membros não executivos do órgão de administração na sua função de fiscalização). Em especial, nos termos do artigo 88.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva 2013/36/UE,
- o presidente do órgão de administração na sua função de fiscalização da instituição não pode exercer simultaneamente funções de administrador executivo (CEO) na mesma instituição, salvo justificação pela instituição e autorização pelas autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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