+37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …

37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …

Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. Nos casos em que o presidente seja autorizado a exercer funções executivas, a instituição deve tomar medidas para mitigar eventuais impactos negativos sobre os seus mecanismos de controlo e equilíbrio (p. ex., designando um membro principal ou um membro independente do órgão de administração numa posição hierárquica superior, ou aumentando

  • o número de membros não executivos do órgão de administração na sua função de fiscalização). Em especial, nos termos do artigo 88.º, n.º 1, alínea e), da Diretiva 2013/36/UE,
  • o presidente do órgão de administração na sua função de fiscalização da instituição não pode exercer simultaneamente funções de administrador executivo (CEO) na mesma instituição, salvo justificação pela instituição e autorização pelas autoridades competentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/