+51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
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51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de administração na sua função de fiscalização da instituição em causa. O comité de auditoria deve ser composto em conformidade com o artigo 41.º da Diretiva 2006/43/CE16 . O comité de remuneração deve ser composto de acordo com a secção 2.4.1 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs17 .
16 Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157 de 9.6.2006, p. 87), tal como alterada pela Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014. 17 Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, nos termos do artigo 74.º, n.º 3, e do artigo 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, e à divulgação de informações, nos termos do artigo 450.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/22).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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