+5.2 Composição dos comités
---+46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
---+47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
---+48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …
---+49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …
---+50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …
---+51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
---+52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
---+53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
---+54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
---+55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
|
5.2 Composição dos comités
5.2 Composição dos comités
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
|
46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
|
Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com capacidade de formular juízos objetivos.
|
|
47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
|
Os membros independentes15 do órgão de administração na sua função de fiscalização devem participar ativamente nos comités.
15 Conforme definido na secção 9.3 das orientações conjuntas da ESMA e da EBA relativas à avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.
|
|
48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …
|
Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos por um mínimo de três membros.
|
|
49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …
|
As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e - o número de membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização, que os comités não sejam compostos pelo mesmo grupo de membros que formam outro comité.
|
|
50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …
|
As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités, tendo em conta a experiência, as competências e os conhecimentos específicos que são exigidos para esses comités, a nível individual ou coletivo.
|
|
51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
|
Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de administração na sua função de fiscalização da instituição em causa. O comité de auditoria deve ser composto em conformidade com o artigo 41.º da Diretiva 2006/43/CE16 . O comité de remuneração deve ser composto de acordo com a secção 2.4.1 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs17 .
16 Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157 de 9.6.2006, p. 87), tal como alterada pela Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014. 17 Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, nos termos do artigo 74.º, n.º 3, e do artigo 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, e à divulgação de informações, nos termos do artigo 450.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/22).
|
|
52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
|
Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de importância sistémica), o comité de nomeação deve incluir uma maioria de membros independentes e ser presidido por um membro independente. Noutras instituições significativas, determinadas pelas autoridades competentes ou pelo direito nacional, o comité de nomeação deve incluir um número suficiente de membros independentes; tais instituições também podem considerar como boa prática que a presidência do comité de nomeação seja exercida por um membro independente.
|
|
53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
|
Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos, competências e experiência adequados, no que respeita aos processos de seleção e requisitos de avaliação da adequação estabelecidos nos termos da Diretiva 2013/36/UE.
|
|
54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
|
Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de importância sistémica), o comité de risco deve incluir uma maioria de membros independentes. Nas G-SII e nas O-SII, o presidente do comité de risco deve ser um membro independente. Noutras instituições significativas, determinadas pelas autoridades competentes ou pelo direito nacional, o comité de risco deve ser composto por um número suficiente de membros independentes e a presidência deve, sempre que possível, ser exercida por um membro independente. Em todas as instituições, a presidência do comité de risco não deve ser exercida pelo presidente do órgão de administração, nem pelo presidente de qualquer outro comité.
|
|
55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
|
Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos, competências e experiência adequados no que respeita a práticas de controlo e de gestão de riscos.
|
,
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|