+5.2 Composição dos comités
---+46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
---+47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
---+48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …
---+49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …
---+50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …
---+51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
---+52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
---+53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
---+54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
---+55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …

5.2 Composição dos comités

5.2 Composição dos comités

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …

Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com capacidade de formular juízos objetivos.

47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …

Os membros independentes15 do órgão de administração na sua função de fiscalização devem participar ativamente nos comités.


15 Conforme definido na secção 9.3 das orientações conjuntas da ESMA e da EBA relativas à avaliação da adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.

48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …

Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos por um mínimo de três membros.

49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …

As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e

  • o número de membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização, que os comités não sejam compostos pelo mesmo grupo de membros que formam outro comité.
50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …

As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités, tendo em conta a experiência, as competências e os conhecimentos específicos que são exigidos para esses comités, a nível individual ou coletivo.

51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …

Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de administração na sua função de fiscalização da instituição em causa. O comité de auditoria deve ser composto em conformidade com o artigo 41.º da Diretiva 2006/43/CE16 . O comité de remuneração deve ser composto de acordo com a secção 2.4.1 das orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs17 .


16 Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 157 de 9.6.2006, p. 87), tal como alterada pela Diretiva 2014/56/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril de 2014.

17 Orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, nos termos do artigo 74.º, n.º 3, e do artigo 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, e à divulgação de informações, nos termos do artigo 450.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (EBA/GL/2015/22).

52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …

Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de importância sistémica), o comité de nomeação deve incluir uma maioria de membros independentes e ser presidido por um membro independente. Noutras instituições significativas, determinadas pelas autoridades competentes ou pelo direito nacional, o comité de nomeação deve incluir um número suficiente de membros independentes; tais instituições também podem considerar como boa prática que a presidência do comité de nomeação seja exercida por um membro independente.

53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …

Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos, competências e experiência adequados, no que respeita aos processos de seleção e requisitos de avaliação da adequação estabelecidos nos termos da Diretiva 2013/36/UE.

54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …

Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de importância sistémica), o comité de risco deve incluir uma maioria de membros independentes. Nas G-SII e nas O-SII, o presidente do comité de risco deve ser um membro independente. Noutras instituições significativas, determinadas pelas autoridades competentes ou pelo direito nacional, o comité de risco deve ser composto por um número suficiente de membros independentes e a presidência deve, sempre que possível, ser exercida por um membro independente. Em todas as instituições, a presidência do comité de risco não deve ser exercida pelo presidente do órgão de administração, nem pelo presidente de qualquer outro comité.

55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …

Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos, competências e experiência adequados no que respeita a práticas de controlo e de gestão de riscos.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/