+65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …
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65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …
Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem autorizar as instituições que não sejam consideradas significativas a combinar o comité de risco com, caso esteja constituído, o comité de auditoria referido no artigo 39.º da Diretiva 2006/43/CE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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