+5.6 Comités combinados
---+65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …
---+66. Sempre que sejam constituídos comités de risco e de nomeação em instituições não …
---+67. As instituições devem garantir, de forma permanente, que os membros de um comité combinado …

5.6 Comités combinados

5.6 Comités combinados

1. Visão geral

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Título Regulamentação
65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …

Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem autorizar as instituições que não sejam consideradas significativas a combinar o comité de risco com, caso esteja constituído, o comité de auditoria referido no artigo 39.º da Diretiva 2006/43/CE.

66. Sempre que sejam constituídos comités de risco e de nomeação em instituições não …

Sempre que sejam constituídos comités de risco e de nomeação em instituições não significativas, os comités podem ser combinados. Nesse caso, as instituições devem documentar os motivos pelos quais optaram por combinar os comités e o modo como a abordagem adotada realiza os objetivos dos comités.

67. As instituições devem garantir, de forma permanente, que os membros de um comité combinado …

As instituições devem garantir, de forma permanente, que os membros de um comité combinado possuem, individual e coletivamente, os conhecimentos, competências e experiência necessária para compreenderem totalmente as funções que serão exercidas pelo comité combinado22 .


22 Ver também as orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais, nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/