+74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
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74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura jurídica, organizacional e operacional do grupo, mas também a finalidade e as atividades das suas diferentes entidades e as ligações e relações existentes entre as mesmas. Tal deve incluir os riscos operacionais específicos do grupo, as exposições intragrupo, e o modo como os perfis de financiamento, fundos próprios, liquidez e risco do grupo podem ser afetados em circunstâncias normais e em circunstâncias adversas. O órgão de administração assegura que a instituição é capaz de produzir informações oportunas sobre o tipo, as características, o organograma, a estrutura de propriedade e atividades de cada entidade jurídica, e que as instituições pertencentes ao grupo cumprem com todos os requisitos de reporte de supervisão em base individual, subconsolidada ou consolidada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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