+74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …

74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …

O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura jurídica, organizacional e operacional do grupo, mas também a finalidade e as atividades das suas diferentes entidades e as ligações e relações existentes entre as mesmas. Tal deve incluir os riscos operacionais específicos do grupo, as exposições intragrupo, e o modo como os perfis de financiamento, fundos próprios, liquidez e risco do grupo podem ser afetados em circunstâncias normais e em circunstâncias adversas. O órgão de administração assegura que a instituição é capaz de produzir informações oportunas sobre o tipo, as características, o organograma, a estrutura de propriedade e atividades de cada entidade jurídica, e que as instituições pertencentes ao grupo cumprem com todos os requisitos de reporte de supervisão em base individual, subconsolidada ou consolidada.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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