+6.2 «Conheça a sua estrutura»
---+71. O órgão de administração conhece e compreende inteiramente a estrutura jurídica, organizacional …
---+72. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
---+73. O órgão de administração orienta a estrutura da instituição, a sua evolução e limitações, e …
---+74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
---+75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
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6.2 «Conheça a sua estrutura»
6.2 «Conheça a sua estrutura»
1. Visão geral
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Regulamentação |
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71. O órgão de administração conhece e compreende inteiramente a estrutura jurídica, organizacional …
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O órgão de administração conhece e compreende inteiramente a estrutura jurídica, organizacional e operacional da instituição («conheça a sua estrutura») e assegura que a mesma esteja de acordo com a estratégia de negócio e de risco e com a apetência pelo risco aprovadas e que esteja coberta pelo seu quadro de gestão de riscos.
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72. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
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O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a criação de novas estruturas. Sempre que uma instituição crie muitas entidades jurídicas no seio do seu grupo, o número de entidades e, principalmente, as interligações e operações entre as mesmas não devem dificultar a conceção do seu governo interno, nem a gestão e supervisão eficaz dos riscos do grupo como um todo. O órgão de administração assegura que a estrutura de uma instituição e, caso aplicável, as estruturas pertencentes ao grupo, tendo em conta os critérios especificados na secção 7, sejam claras, eficientes e transparentes para - o pessoal da instituição, bem como para os seus acionistas e outras partes interessadas, e para a autoridade competente.
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73. O órgão de administração orienta a estrutura da instituição, a sua evolução e limitações, e …
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O órgão de administração orienta a estrutura da instituição, a sua evolução e limitações, e deve assegurando que a estrutura seja justificada e eficiente e que não apresente uma complexidade excessiva ou inadequada.
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74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
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O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura jurídica, organizacional e operacional do grupo, mas também a finalidade e as atividades das suas diferentes entidades e as ligações e relações existentes entre as mesmas. Tal deve incluir os riscos operacionais específicos do grupo, as exposições intragrupo, e o modo como os perfis de financiamento, fundos próprios, liquidez e risco do grupo podem ser afetados em circunstâncias normais e em circunstâncias adversas. O órgão de administração assegura que a instituição é capaz de produzir informações oportunas sobre o tipo, as características, o organograma, a estrutura de propriedade e atividades de cada entidade jurídica, e que as instituições pertencentes ao grupo cumprem com todos os requisitos de reporte de supervisão em base individual, subconsolidada ou consolidada.
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75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
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O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades do grupo (incluindo a própria instituição consolidante) recebem informações suficientes para terem uma perceção clara dos objetivos gerais, das estratégias e do perfil de risco do grupo e da forma como a entidade do grupo em causa está integrada na estrutura e no funcionamento operacional do grupo. As referidas informações e análises são documentadas e disponibilizadas às funções relevantes envolvidas, nomeadamente o órgão de administração, áreas de negócio e funções de controlo interno. Os membros do órgão de administração de uma instituição consolidante mantêm-se ao corrente dos riscos suscitados pela estrutura do grupo, tendo em conta os critérios especificados na secção 7 das orientações. Tal inclui a receção de: - a. Informação sobre os principais fatores de risco;
- b. Relatórios periódicos de avaliação da estrutura global da instituição e da conformidade das atividades de cada uma das entidades com a estratégia aprovada ao nível do grupo; e
- c. Relatórios periódicos sobre tópicos em relação aos quais é exigida a conformidade com
- o quadro regulamentar a nível individual, subconsolidado e consolidado.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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