+75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
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75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades do grupo (incluindo a própria instituição consolidante) recebem informações suficientes para terem uma perceção clara dos objetivos gerais, das estratégias e do perfil de risco do grupo e da forma como a entidade do grupo em causa está integrada na estrutura e no funcionamento operacional do grupo. As referidas informações e análises são documentadas e disponibilizadas às funções relevantes envolvidas, nomeadamente o órgão de administração, áreas de negócio e funções de controlo interno. Os membros do órgão de administração de uma instituição consolidante mantêm-se ao corrente dos riscos suscitados pela estrutura do grupo, tendo em conta os critérios especificados na secção 7 das orientações. Tal inclui a receção de: - a. Informação sobre os principais fatores de risco;
- b. Relatórios periódicos de avaliação da estrutura global da instituição e da conformidade das atividades de cada uma das entidades com a estratégia aprovada ao nível do grupo; e
- c. Relatórios periódicos sobre tópicos em relação aos quais é exigida a conformidade com
- o quadro regulamentar a nível individual, subconsolidado e consolidado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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