+93. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
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93. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão efetiva da instituição, no local ou remota, e que não devem infringir quaisquer restrições regulamentares aplicáveis aos serviços e atividades. A política deve também abranger a subcontratação intragrupo (ou seja, serviços prestados por uma entidade jurídica distinta pertencente ao grupo da instituição) e ter em conta quaisquer circunstâncias específicas do grupo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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