+116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …

116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …

A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao nível do órgão de administração e prestar orientações suficientes sobre a identificação e gestão de conflitos de interesses que possam prejudicar a capacidade dos membros do órgão de administração para tomar decisões objetivas e imparciais que defendam os melhores interesses da instituição. As instituições devem ter em conta que os conflitos de interesses podem prejudicar a independência de espírito dos membros do órgão de administração31 .


31 Ver também as orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/