+116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
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116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao nível do órgão de administração e prestar orientações suficientes sobre a identificação e gestão de conflitos de interesses que possam prejudicar a capacidade dos membros do órgão de administração para tomar decisões objetivas e imparciais que defendam os melhores interesses da instituição. As instituições devem ter em conta que os conflitos de interesses podem prejudicar a independência de espírito dos membros do órgão de administração31 .
31 Ver também as orientações conjuntas da ESMA e da EBA sobre a avaliação da adequação dos membros do órgão de administração e dos titulares de funções essenciais nos termos da Diretiva 2013/36/UE e da Diretiva 2014/65/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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