+19.2 Independência das funções de controlo interno
---+175. Para as funções de controlo interno poderem ser consideradas independentes, têm de preencher …
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19.2 Independência das funções de controlo interno
19.2 Independência das funções de controlo interno
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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175. Para as funções de controlo interno poderem ser consideradas independentes, têm de preencher …
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Para as funções de controlo interno poderem ser consideradas independentes, têm de preencher as seguintes condições: - a. Os seus membros do pessoal não desempenham quaisquer tarefas operacionais abrangidas pelas atividades que as funções de controlo interno devem monitorizar e controlar;
- b. Estão separadas, do ponto de vista organizacional, das atividades que lhes compete monitorizar e controlar;
- c. Sem prejuízo da responsabilidade global dos membros do órgão de administração da instituição, o responsável por uma função de controlo interno não deve estar subordinado a uma pessoa com responsabilidades pela gestão das atividades que a função de controlo interno monitoriza e controla; e
- d. A remuneração dos membros do pessoal das funções de controlo interno não deve estar associada aos resultados das atividades que estas monitorizam e controlam, nem pode comprometer de outro modo a sua objetividade39 .
39 Ver também as orientações da EBA relativas a políticas de remuneração sãs, disponíveis em https://www.eba.europa.eu/regulation-and-policy/remuneration/guidelines-on-sound-remuneration-policies.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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