+4. Orientações
---+Título I – Proporcionalidade
------+16. O princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 74.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE tem …
------+17. No desenvolvimento e implementação de sistemas de governo interno, as instituições devem ter em …
------+18. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
---+1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+19. Nos termos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, o órgão de administração assume a …
------+20. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+21. O órgão de administração na sua função de fiscalização e na sua função de gestão deve interagir …
------+22. As responsabilidades do órgão de administração incluem a definição, a aprovação e a …
------+23. Ao definir, aprovar e fiscalizar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 22, o órgão de …
------+24. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação e as comunicações com as …
------+25. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+26. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+27. O órgão de administração deve acompanhar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
---+2 Função de gestão do órgão de administração
------+28. O órgão de administração na sua função de gestão deve envolver-se ativamente na atividade da …
------+29. O órgão de administração na sua função de gestão é responsável pela implementação das …
------+30. O órgão de administração na sua função de gestão analisa de forma construtiva e crítica as …
------+31. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o órgão de administração deve …
---+3 Função de fiscalização do órgão de administração
------+32. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
------+33. Sem prejuízo da aplicação do direito nacional, o órgão de administração na sua função de …
------+34. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
---+4 Papel do presidente do órgão de administração
------+35. O presidente do órgão de administração deve dirigir o órgão, contribuir para um fluxo eficiente …
------+36. O presidente deve incentivar e promover um debate aberto e crítico e assegurar que as opiniões …
------+37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …
------+38. O presidente deve preparar as agendas das reuniões e assegurar que as questões estratégicas …
------+39. presidência presidente do órgão de administração deve contribuir para uma clara alocação de …
---+5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
---+5.1 Criação de comités
------+40. Nos termos do artigo 109.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, conjugado com o artigo 76.º, n.º 3 …
------+41. Sempre que não seja criado um comité de risco ou de nomeação, as referências a esses comités …
------+42. As instituições podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no Título I das presentes …
------+43. As instituições devem assegurar uma clara alocação e distribuição das funções e tarefas entre …
------+44. Cada comité deve ter um mandato documentado, que inclua o âmbito das suas responsabilidades …
------+45. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …
---+5.2 Composição dos comités
------+46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
------+47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
------+48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …
------+49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …
------+50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …
------+51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
------+52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
------+53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
------+54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
------+55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
---+5.3 Processos dos comités
------+56. Os comités devem informar regularmente o órgão de administração na sua função de fiscalização.
------+57. Os comités devem interagir entre si, sempre que necessário. Sem prejuízo do disposto no n.º 49 …
------+58. Os membros dos comités devem participar em debates abertos e críticos, nos quais as …
------+59. Os comités devem documentar as agendas das suas reuniões, bem como os principais resultados e …
------+60. Os comités de risco e de nomeação devem, no mínimo: a. Ter acesso a todas as informações …
---+5.4 Papel do comité de risco
------+61. Caso tenha sido constituído, o comité de risco deve, no mínimo: a. Aconselhar e apoiar o órgão …
------+62. O comité de risco deve colaborar com outros comités cujas atividades possam ter impacto na …
------+63. Se tiver sido constituído, o comité de risco deve, sem prejuízo das tarefas do comité de …
---+5.5 Papel do comité de auditoria
------+64. De acordo com a Diretiva 2006/43/CE , caso tenha sido constituído, o comité de auditoria deve …
---+5.6 Comités combinados
------+65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …
------+66. Sempre que sejam constituídos comités de risco e de nomeação em instituições não …
------+67. As instituições devem garantir, de forma permanente, que os membros de um comité combinado …
---+Título III – Quadro de governo
---+6 Quadro e estrutura organizacional
---+6.1 Quadro organizacional
------+68. Compete ao órgão de administração de uma instituição assegurar que esta possui uma estrutura …
------+69. A estrutura da instituição não pode prejudicar a capacidade do órgão de administração para …
------+70. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
---+6.2 «Conheça a sua estrutura»
------+71. O órgão de administração conhece e compreende inteiramente a estrutura jurídica, organizacional …
------+72. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
------+73. O órgão de administração orienta a estrutura da instituição, a sua evolução e limitações, e …
------+74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
------+75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
---+6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
------+76. As instituições devem evitar a criação de estruturas complexas e potencialmente não …
------+77. Em qualquer dos casos, as instituições não devem criar estruturas opacas ou desnecessariamente …
------+78. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+79. As instituições devem documentar as suas decisões e ser capazes de as justificar às autoridades …
------+80. O órgão de administração assegura a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
------+81. Todas essas estruturas e atividades, incluindo o seu cumprimento da legislação e das normas …
------+82. As instituições adotam as mesmas medidas de gestão de riscos que adotem para as suas próprias …
---+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
------+83. Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as empresas-mãe e as filiais …
------+84. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva 2013/36/UE adota e implementa, a …
------+85. Aos níveis consolidado e subconsolidado, a instituição consolidante assegura a aplicação das …
------+86. A instituição consolidante deve ter em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
------+87. As empresas-mãe e as respetivas filiais asseguram que as instituições e as entidades …
------+88. A instituição consolidante assegura que as filiais estabelecidas em países terceiros e que …
------+89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
------+90. Ao definirem políticas e documentarem governação os sistemas de governo, as instituições têm em …
---+8 Política de subcontratação
------+91. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação da …
------+92. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da subcontratação nas atividades da …
------+93. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+9 Cultura de risco
------+94. Um dos elementos fundamentais de uma gestão de riscos eficaz é uma cultura de risco sólida …
------+95. As instituições devem desenvolver, em toda a sua estrutura, uma cultura de risco integrada e …
------+96. As instituições devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas, comunicação e …
------+97. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades na gestão de …
------+98. Uma cultura de risco sólida deve incluir pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de …
---+10 Valores corporativos e código de conduta da instituição
------+99. O órgão de administração desenvolve, adota, cumpre e promove normas éticas e profissionais …
------+100. As instituições asseguram que não haja discriminação do pessoal em razão do género, raça, cor …
------+101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …
------+102. As normas aplicadas devem ter como objetivo reforçar a robustez dos sistemas de governo e …
------+103. O órgão de administração tem políticas claras e documentadas sobre a forma como estas normas …
------+104. As instituições devem monitorizar o cumprimento dessas normas e assegurar a sensibilização dos …
---+11 Política de conflitos de interesses a nível institucional
------+105. O órgão de administração é responsável pela definição, aprovação e supervisão da implementação …
------+106. As instituições adotam, no âmbito dos seus sistemas organizacionais e administrativos, medidas …
------+107. As medidas adotadas pelas instituições para gerirem ou, quando apropriado, mitigarem conflitos …
---+12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
------+108. O órgão de administração estabelece, aprova e supervisiona a implementação e manutenção de …
------+109. A política deve visar a identificação de conflitos de interesses dos membros do pessoal …
------+110. No que respeita aos conflitos de interesses que possam resultar de relações passadas, as …
------+111. A política deve abranger, pelo menos, as seguintes situações ou relações nas quais podem …
------+112. Sem prejuízo do acima exposto, as instituições devem ter em consideração que o facto de ser …
------+113. A política deve estabelecer os procedimentos para informação e comunicação à função …
------+114. A política deve distinguir entre conflitos de interesses que persistem e que devem ser geridos …
------+115. A política deve definir procedimentos, medidas, requisitos de documentação e responsabilidades …
------+116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
------+117. Para efeitos da mitigação dos conflitos de interesses identificados dos membros do órgão de …
------+118. Os conflitos de interesses reais ou potenciais que tenham sido comunicados à função …
------+119. Todos os conflitos de interesses atuais e potenciais ao nível do órgão de administração, sejam …
---+12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
------+120. Como parte das suas políticas de conflitos de interesses para os membros do pessoal (Secção …
------+121. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2013/36/UE , as instituições podem ter em …
------+122. O quadro em matéria de conflitos de interesse assegura que as decisões respeitantes à …
------+123. O órgão de administração estabelece os processos de decisão aplicáveis à concessão de …
------+124. Como parte do quadro em matéria de conflitos de interesses, o órgão de administração fixa …
------+125. O membro do órgão de administração que beneficie de um empréstimo material ou outra operação …
------+126. Ao decidir sobre um empréstimo ou outra operação com um membro do órgão de administração ou …
------+127. Sempre que os empréstimos sejam concedidos sob a forma de linha de crédito (por ex. …
------+128. Para garantir o cumprimento das suas políticas de conflitos de interesses, as instituições …
---+12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
------+129. Para efeitos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem documentam …
------+130. As instituições asseguram que a documentação de todos os empréstimos a membros do órgão de …
------+131. Em relação a um empréstimo a um membro do órgão de administração ou respetiva parte …
---+13 Procedimentos internos de alerta
------+132. As instituições estabelecem e mantêm políticas de alerta adequadas a nível interno e …
------+133. A fim de evitar conflitos de interesses, deverá ser possível aos membros do pessoal …
------+134. Todos os membros do pessoal da instituição devem ser informados dos procedimentos de alerta.
------+135. As informações fornecidas pelos membros do pessoal por meio de procedimentos de alerta devem …
------+136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …
------+137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …
------+138. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (p. ex., manuais …
---+14 Comunicação de infrações às autoridades competentes
------+139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …
------+140. Sem prejuízo da possibilidade de participação de infrações através dos seus mecanismos, as …
---+Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
---+15 Quadro de controlo interno
------+141. As instituições desenvolvem e mantêm uma cultura que incentive uma atitude positiva perante o …
------+142. O quadro de controlo interno das instituições deve ser adaptado, em base individual, à …
------+143. As instituições implementam processos e procedimentos adequados que assegurem o cumprimento …
------+144. O quadro de controlo interno abrange toda a organização, incluindo as responsabilidades e as …
------+145. O quadro de controlo interno de uma instituição deve assegurar: a. Operações eficazes e …
---+16 Implementação de um quadro de controlo interno
------+146. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
------+147. As instituições asseguram a existência de um processo de tomada de decisão claro, transparente …
------+148. As instituições devem comunicar esses mecanismos, procedimentos e políticas a todos os membros …
------+149. Quando implementam o quadro de controlo interno, as instituições estabelecem uma adequada …
------+150. As funções de controlo interno verificam se as políticas, os mecanismos e os procedimentos …
------+151. As funções de controlo interno apresentam ao órgão de administração relatórios periódicos, por …
---+17 Quadro de gestão dos riscos
------+152. No âmbito do quadro global de controlo interno, as instituições possuem um quadro de gestão de …
------+153. O quadro de gestão dos riscos da instituição inclui políticas, procedimentos, limites de risco …
------+154. O quadro de gestão dos riscos da instituição deve fornecer orientações específicas sobre a …
------+155. O quadro de gestão dos riscos é objeto de uma análise interna independente, p. ex., realizada …
------+156. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, as instituições devem …
------+157. As instituições devem ter em consideração que os resultados das metodologias de avaliação …
------+158. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à instituição, a qual …
------+159. As instituições devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das métricas e …
------+160. Além das suas próprias avaliações, as instituições podem utilizar avaliações de risco externas …
------+161. São estabelecidos mecanismos de informação regulares e transparentes para que o órgão de …
------+162. A comunicação e sensibilização eficazes no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+18 Novos produtos e alterações significativas
------+163. A instituição dispõe de uma política de aprovação de novos produtos («PANP») bem documentada …
------+164. As alterações significativas ou as operações excecionais podem incluir fusões e aquisições …
------+165. A instituição dispõe de procedimentos específicos para avaliar a conformidade com estas …
------+166. A PANP da instituição abrange todas as considerações que esta deve ter em conta antes de …
------+167. A PANP inclui as principais questões que devem ser endereçadas antes de se tomar uma decisão. …
------+168. As funções de gestão de riscos e conformidade devem ser envolvidas na aprovação de novos …
---+19 Funções de controlo interno
------+169. As funções de controlo interno devem incluir uma função de gestão de riscos (ver a Secção 20) …
------+170. As tarefas operacionais das funções de controlo interno podem ser subcontratadas, tendo em …
------+171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …
---+19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+172. As funções de controlo interno são estabelecidas a um nível hierárquico adequado que lhes …
------+173. Caso necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …
---+19.2 Independência das funções de controlo interno
------+175. Para as funções de controlo interno poderem ser consideradas independentes, têm de preencher …
---+19.3 Combinação de funções de controlo interno
------+176. Tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, a função de gestão …
---+19.4 Recursos das funções de controlo interno
------+177. As funções de controlo interno devem estar dotadas de recursos suficientes e dispor de um …
------+178. As funções de controlo interno devem dispor também de sistemas informáticos e de apoio …
---+20 Função de gestão de riscos
------+179. As instituições estabelecem uma função de gestão de riscos (FGR) que abrange toda a …
------+180. Sempre que necessário, a FGR tem acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+181. A FGR tem acesso a todos as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de gerar …
------+182. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+183. A FGR é independente das áreas de negócio e unidades cujos riscos controla, mas não está …
------+184. A FGR deve ser um elemento organizativo essencial da instituição e estar estruturada de modo a …
------+185. As instituições significativas podem ponderar estabelecer FGR específicas para cada área de …
------+186. A FGR fornece informações, análises e pareceres específicos pertinentes e independentes sobre …
---+20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+187. A FGR participa ativamente numa fase inicial, na elaboração da estratégia de risco da …
------+188. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+20.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+189. De acordo com a Secção 18, antes da tomada de decisões sobre alterações significativas ou …
------+190. A FGR avalia a forma como os riscos identificados podem afetar a capacidade da instituição ou …
---+20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos
------+191. A FGR assegura a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os riscos …
------+192. A FGR assegura que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+193. A FGR assegura que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos para a …
------+194. A FGR assegura que todos os riscos identificados são efetivamente acompanhados pelas unidades …
------+195. A FGR monitoriza de forma regular o perfil de risco atual da instituição e examina-o em …
------+196. A FGR analisa as tendências e reconhece os riscos novos ou emergentes e os aumentos de riscos …
------+197. A FGR avalia as possíveis formas de mitigar os riscos. O reporte ao órgão de administração …
---+20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas
------+198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …
------+199. A FGR tem um papel fundamental no sentido de assegurar que as decisões sobre as suas …
---+20.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+200. O responsável pela FGR é responsável por fornecer informações exaustivas e compreensíveis …
------+201. O responsável pela FGR possui conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …
------+203. As instituições estabelecem procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as …
---+21 Função de conformidade
------+204. As instituições estabelecem uma função de conformidade permanente e eficaz para gerir o risco …
------+205. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de …
------+206. A função de verificação do cumprimento, incluindo o seu responsável, é independente das áreas …
------+207. Os membros do pessoal da função de conformidade devem possuir conhecimentos, competência e …
------+208. O órgão de administração na sua função de fiscalização supervisiona a implementação de uma …
------+209. A função de conformidade aconselha o órgão de administração sobre as medidas a tomar para …
------+210. A função de conformidade assegura que a monitorização da conformidade é efetuada através de um …
------+211. De acordo com a Secção 18 das presentes orientações, a função de conformidade verifica também …
------+212. As instituições tomam medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos que possam …
------+213. As instituições asseguram que as suas filiais e sucursais tomam medidas para assegurarem que …
---+22 Função de auditoria interna
------+214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
------+215. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+216. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI avalia com independência e fornece uma garantia …
------+217. A FAI não é envolvida no desenho, seleção, definição e implementação de políticas, mecanismos …
------+218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
------+219. A FAI verifica, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos …
------+220. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a instituição, a todos os registos, documentos …
------+221. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+222. O trabalho de auditoria interna é efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas …
------+223. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+224. Todas as recomendações de auditoria são objeto de um procedimento de seguimento formal por …
---+Título VI – Gestão da continuidade do negócio
------+225. As instituições estabelecem um plano sólido de gestão da continuidade e de recuperação do …
------+226. As instituições podem estabelecer uma função independente específica de continuidade do …
------+227. A atividade de uma instituição depende de vários recursos críticos (por exemplo, sistemas de …
------+228. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, a instituição …
------+229. Com base na análise anterior, a instituição estabelece: a. Planos de contingência e de …
------+230. Os planos de contingência, de continuidade do negócio e de recuperação são documentados e …
---+Título VII – Transparência
------+231. As estratégias, políticas e procedimentos são comunicados a todo o pessoal relevante da …
------+232. Deste modo, o órgão de administração informa e mantém o pessoal relevante ao corrente das …
------+233. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, da Diretiva …
------+234. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna das instituições …
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4. Orientações
4. Orientações
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Título I – Proporcionalidade
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Título I – Proporcionalidade
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Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
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Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
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1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
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1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
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2 Função de gestão do órgão de administração
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2 Função de gestão do órgão de administração
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3 Função de fiscalização do órgão de administração
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3 Função de fiscalização do órgão de administração
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4 Papel do presidente do órgão de administração
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4 Papel do presidente do órgão de administração
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5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
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5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
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5.1 Criação de comités
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5.1 Criação de comités
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5.2 Composição dos comités
|
5.2 Composição dos comités
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5.3 Processos dos comités
|
5.3 Processos dos comités
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|
5.4 Papel do comité de risco
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5.4 Papel do comité de risco
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5.5 Papel do comité de auditoria
|
5.5 Papel do comité de auditoria
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5.6 Comités combinados
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5.6 Comités combinados
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Título III – Quadro de governo
|
Título III – Quadro de governo
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|
6 Quadro e estrutura organizacional
|
6 Quadro e estrutura organizacional
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6.1 Quadro organizacional
|
6.1 Quadro organizacional
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6.2 «Conheça a sua estrutura»
|
6.2 «Conheça a sua estrutura»
|
|
6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
|
6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
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|
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
|
7 Quadro organizacional num contexto de grupo
|
|
8 Política de subcontratação
|
8 Política de subcontratação
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|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
|
Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
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9 Cultura de risco
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9 Cultura de risco
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10 Valores corporativos e código de conduta da instituição
|
10 Valores corporativos e código de conduta da instituição
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11 Política de conflitos de interesses a nível institucional
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11 Política de conflitos de interesses a nível institucional
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12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
|
12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
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12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
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12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
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|
12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
|
12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
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13 Procedimentos internos de alerta
|
13 Procedimentos internos de alerta
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|
14 Comunicação de infrações às autoridades competentes
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14 Comunicação de infrações às autoridades competentes
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Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
|
Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
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15 Quadro de controlo interno
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15 Quadro de controlo interno
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16 Implementação de um quadro de controlo interno
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16 Implementação de um quadro de controlo interno
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17 Quadro de gestão dos riscos
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17 Quadro de gestão dos riscos
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18 Novos produtos e alterações significativas
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18 Novos produtos e alterações significativas
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19 Funções de controlo interno
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19 Funções de controlo interno
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19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
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19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
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19.2 Independência das funções de controlo interno
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19.2 Independência das funções de controlo interno
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19.3 Combinação de funções de controlo interno
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19.3 Combinação de funções de controlo interno
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19.4 Recursos das funções de controlo interno
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19.4 Recursos das funções de controlo interno
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20 Função de gestão de riscos
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20 Função de gestão de riscos
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20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
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20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
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20.2 Papel da FGR nas alterações significativas
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20.2 Papel da FGR nas alterações significativas
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20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos
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20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos
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20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas
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20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas
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20.5 Responsável pela função de gestão de riscos
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20.5 Responsável pela função de gestão de riscos
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21 Função de conformidade
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21 Função de conformidade
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22 Função de auditoria interna
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22 Função de auditoria interna
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Título VI – Gestão da continuidade do negócio
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Título VI – Gestão da continuidade do negócio
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Título VII – Transparência
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Título VII – Transparência
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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