+4. Orientações
---+Título I – Proporcionalidade
------+16. O princípio da proporcionalidade enunciado no artigo 74.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE tem …
------+17. No desenvolvimento e implementação de sistemas de governo interno, as instituições devem ter em …
------+18. Para efeitos da aplicação do princípio da proporcionalidade e a fim de assegurar a …
---+Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités
---+1 Papel e responsabilidades do órgão de administração
------+19. Nos termos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, o órgão de administração assume a …
------+20. Os deveres do órgão de administração devem ser claramente definidos e deve ser feita distinção …
------+21. O órgão de administração na sua função de fiscalização e na sua função de gestão deve interagir …
------+22. As responsabilidades do órgão de administração incluem a definição, a aprovação e a …
------+23. Ao definir, aprovar e fiscalizar a implementação dos aspetos enumerados no n.º 22, o órgão de …
------+24. O órgão de administração deve supervisionar o processo de divulgação e as comunicações com as …
------+25. Todos os membros do órgão de administração devem ser informados sobre a atividade global e a …
------+26. Um membro do órgão de administração pode ser responsável por uma função de controlo interno …
------+27. O órgão de administração deve acompanhar, rever periodicamente e corrigir quaisquer …
---+2 Função de gestão do órgão de administração
------+28. O órgão de administração na sua função de gestão deve envolver-se ativamente na atividade da …
------+29. O órgão de administração na sua função de gestão é responsável pela implementação das …
------+30. O órgão de administração na sua função de gestão analisa de forma construtiva e crítica as …
------+31. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2015/849/UE, o órgão de administração deve …
---+3 Função de fiscalização do órgão de administração
------+32. O papel dos membros do órgão de administração na sua função de fiscalização deve incluir a …
------+33. Sem prejuízo da aplicação do direito nacional, o órgão de administração na sua função de …
------+34. Sem prejuízo das responsabilidades atribuídas por força do direito das sociedades nacional …
---+4 Papel do presidente do órgão de administração
------+35. O presidente do órgão de administração deve dirigir o órgão, contribuir para um fluxo eficiente …
------+36. O presidente deve incentivar e promover um debate aberto e crítico e assegurar que as opiniões …
------+37. Como princípio geral, o presidente do órgão de administração deve ser um membro não executivo. …
------+38. O presidente deve preparar as agendas das reuniões e assegurar que as questões estratégicas …
------+39. presidência presidente do órgão de administração deve contribuir para uma clara alocação de …
---+5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização
---+5.1 Criação de comités
------+40. Nos termos do artigo 109.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, conjugado com o artigo 76.º, n.º 3 …
------+41. Sempre que não seja criado um comité de risco ou de nomeação, as referências a esses comités …
------+42. As instituições podem, tendo em conta os critérios estabelecidos no Título I das presentes …
------+43. As instituições devem assegurar uma clara alocação e distribuição das funções e tarefas entre …
------+44. Cada comité deve ter um mandato documentado, que inclua o âmbito das suas responsabilidades …
------+45. Os comités devem apoiar a função de fiscalização em áreas específicas e facilitar o …
---+5.2 Composição dos comités
------+46. Todos os comités devem ser presididos por um membro não executivo do órgão de administração com …
------+47. Os membros independentes do órgão de administração na sua função de fiscalização devem …
------+48. Os comités criados nos termos da Diretiva 2013/36/UE ou do direito nacional devem ser compostos …
------+49. As instituições devem certificar-se, tendo em conta a dimensão do órgão de administração e o …
------+50. As instituições devem ponderar a rotação ocasional das presidências e dos membros dos comités …
------+51. Os comités de risco e de nomeação devem ser compostos por membros não executivos do órgão de …
------+52. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
------+53. Os membros do comité de nomeação devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
------+54. Nas G-SII (instituições de importância sistémica global) e nas O-SII (outras instituições de …
------+55. Os membros do comité de risco devem possuir, individual e coletivamente, conhecimentos …
---+5.3 Processos dos comités
------+56. Os comités devem informar regularmente o órgão de administração na sua função de fiscalização.
------+57. Os comités devem interagir entre si, sempre que necessário. Sem prejuízo do disposto no n.º 49 …
------+58. Os membros dos comités devem participar em debates abertos e críticos, nos quais as …
------+59. Os comités devem documentar as agendas das suas reuniões, bem como os principais resultados e …
------+60. Os comités de risco e de nomeação devem, no mínimo: a. Ter acesso a todas as informações …
---+5.4 Papel do comité de risco
------+61. Caso tenha sido constituído, o comité de risco deve, no mínimo: a. Aconselhar e apoiar o órgão …
------+62. O comité de risco deve colaborar com outros comités cujas atividades possam ter impacto na …
------+63. Se tiver sido constituído, o comité de risco deve, sem prejuízo das tarefas do comité de …
---+5.5 Papel do comité de auditoria
------+64. De acordo com a Diretiva 2006/43/CE , caso tenha sido constituído, o comité de auditoria deve …
---+5.6 Comités combinados
------+65. Nos termos do artigo 76.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes podem …
------+66. Sempre que sejam constituídos comités de risco e de nomeação em instituições não …
------+67. As instituições devem garantir, de forma permanente, que os membros de um comité combinado …
---+Título III – Quadro de governo
---+6 Quadro e estrutura organizacional
---+6.1 Quadro organizacional
------+68. Compete ao órgão de administração de uma instituição assegurar que esta possui uma estrutura …
------+69. A estrutura da instituição não pode prejudicar a capacidade do órgão de administração para …
------+70. O órgão de administração deve avaliar se e de que modo alterações significativas à estrutura do …
---+6.2 «Conheça a sua estrutura»
------+71. O órgão de administração conhece e compreende inteiramente a estrutura jurídica, organizacional …
------+72. O órgão de administração é responsável pela aprovação de estratégias e políticas sólidas para a …
------+73. O órgão de administração orienta a estrutura da instituição, a sua evolução e limitações, e …
------+74. O órgão de administração de uma instituição consolidante deve compreender não só a estrutura …
------+75. O órgão de administração de uma instituição consolidante assegura que as diferentes entidades …
---+6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes
------+76. As instituições devem evitar a criação de estruturas complexas e potencialmente não …
------+77. Em qualquer dos casos, as instituições não devem criar estruturas opacas ou desnecessariamente …
------+78. Ao constituir tais estruturas, o órgão de administração deve compreender as estruturas e a sua …
------+79. As instituições devem documentar as suas decisões e ser capazes de as justificar às autoridades …
------+80. O órgão de administração assegura a adoção de medidas adequadas para evitar ou mitigar os …
------+81. Todas essas estruturas e atividades, incluindo o seu cumprimento da legislação e das normas …
------+82. As instituições adotam as mesmas medidas de gestão de riscos que adotem para as suas próprias …
---+7 Quadro organizacional num contexto de grupo
------+83. Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as empresas-mãe e as filiais …
------+84. O órgão de administração de uma filial abrangida pela Diretiva 2013/36/UE adota e implementa, a …
------+85. Aos níveis consolidado e subconsolidado, a instituição consolidante assegura a aplicação das …
------+86. A instituição consolidante deve ter em conta os interesses de todas as suas filiais e a forma …
------+87. As empresas-mãe e as respetivas filiais asseguram que as instituições e as entidades …
------+88. A instituição consolidante assegura que as filiais estabelecidas em países terceiros e que …
------+89. Os requisitos em matéria de governo da Diretiva 2013/36/UE e disposições constantes das …
------+90. Ao definirem políticas e documentarem governação os sistemas de governo, as instituições têm em …
---+8 Política de subcontratação
------+91. O órgão de administração aprova, revê regularmente e atualiza a política de subcontratação da …
------+92. A política de subcontratação toma em consideração o impacto da subcontratação nas atividades da …
------+93. A política deve estipular que os acordos de subcontratação não devem obstar a uma supervisão …
---+Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial
---+9 Cultura de risco
------+94. Um dos elementos fundamentais de uma gestão de riscos eficaz é uma cultura de risco sólida …
------+95. As instituições devem desenvolver, em toda a sua estrutura, uma cultura de risco integrada e …
------+96. As instituições devem desenvolver uma cultura de risco através de políticas, comunicação e …
------+97. Os membros do pessoal devem estar plenamente cientes das suas responsabilidades na gestão de …
------+98. Uma cultura de risco sólida deve incluir pelo menos os seguintes aspetos: a. Exemplo vindo de …
---+10 Valores corporativos e código de conduta da instituição
------+99. O órgão de administração desenvolve, adota, cumpre e promove normas éticas e profissionais …
------+100. As instituições asseguram que não haja discriminação do pessoal em razão do género, raça, cor …
------+101. As políticas da instituição devem ser neutras do ponto de vista do género. Tal inclui, mas não …
------+102. As normas aplicadas devem ter como objetivo reforçar a robustez dos sistemas de governo e …
------+103. O órgão de administração tem políticas claras e documentadas sobre a forma como estas normas …
------+104. As instituições devem monitorizar o cumprimento dessas normas e assegurar a sensibilização dos …
---+11 Política de conflitos de interesses a nível institucional
------+105. O órgão de administração é responsável pela definição, aprovação e supervisão da implementação …
------+106. As instituições adotam, no âmbito dos seus sistemas organizacionais e administrativos, medidas …
------+107. As medidas adotadas pelas instituições para gerirem ou, quando apropriado, mitigarem conflitos …
---+12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal
------+108. O órgão de administração estabelece, aprova e supervisiona a implementação e manutenção de …
------+109. A política deve visar a identificação de conflitos de interesses dos membros do pessoal …
------+110. No que respeita aos conflitos de interesses que possam resultar de relações passadas, as …
------+111. A política deve abranger, pelo menos, as seguintes situações ou relações nas quais podem …
------+112. Sem prejuízo do acima exposto, as instituições devem ter em consideração que o facto de ser …
------+113. A política deve estabelecer os procedimentos para informação e comunicação à função …
------+114. A política deve distinguir entre conflitos de interesses que persistem e que devem ser geridos …
------+115. A política deve definir procedimentos, medidas, requisitos de documentação e responsabilidades …
------+116. A política deve abranger especificamente o risco em matéria de conflitos de interesses ao …
------+117. Para efeitos da mitigação dos conflitos de interesses identificados dos membros do órgão de …
------+118. Os conflitos de interesses reais ou potenciais que tenham sido comunicados à função …
------+119. Todos os conflitos de interesses atuais e potenciais ao nível do órgão de administração, sejam …
---+12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas
------+120. Como parte das suas políticas de conflitos de interesses para os membros do pessoal (Secção …
------+121. Sem prejuízo da transposição nacional da Diretiva 2013/36/UE , as instituições podem ter em …
------+122. O quadro em matéria de conflitos de interesse assegura que as decisões respeitantes à …
------+123. O órgão de administração estabelece os processos de decisão aplicáveis à concessão de …
------+124. Como parte do quadro em matéria de conflitos de interesses, o órgão de administração fixa …
------+125. O membro do órgão de administração que beneficie de um empréstimo material ou outra operação …
------+126. Ao decidir sobre um empréstimo ou outra operação com um membro do órgão de administração ou …
------+127. Sempre que os empréstimos sejam concedidos sob a forma de linha de crédito (por ex. …
------+128. Para garantir o cumprimento das suas políticas de conflitos de interesses, as instituições …
---+12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional
------+129. Para efeitos do artigo 88.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem documentam …
------+130. As instituições asseguram que a documentação de todos os empréstimos a membros do órgão de …
------+131. Em relação a um empréstimo a um membro do órgão de administração ou respetiva parte …
---+13 Procedimentos internos de alerta
------+132. As instituições estabelecem e mantêm políticas de alerta adequadas a nível interno e …
------+133. A fim de evitar conflitos de interesses, deverá ser possível aos membros do pessoal …
------+134. Todos os membros do pessoal da instituição devem ser informados dos procedimentos de alerta.
------+135. As informações fornecidas pelos membros do pessoal por meio de procedimentos de alerta devem …
------+136. As instituições devem assegurar que a pessoa que participa a infração é devidamente protegida …
------+137. As instituições devem igualmente proteger as pessoas que tenham sido alvo de uma participação …
------+138. Em especial, os procedimentos internos de alerta devem: a. Ser documentados (p. ex., manuais …
---+14 Comunicação de infrações às autoridades competentes
------+139. As autoridades competentes estabelecem mecanismos efetivos e fiáveis que permitam aos membros …
------+140. Sem prejuízo da possibilidade de participação de infrações através dos seus mecanismos, as …
---+Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno
---+15 Quadro de controlo interno
------+141. As instituições desenvolvem e mantêm uma cultura que incentive uma atitude positiva perante o …
------+142. O quadro de controlo interno das instituições deve ser adaptado, em base individual, à …
------+143. As instituições implementam processos e procedimentos adequados que assegurem o cumprimento …
------+144. O quadro de controlo interno abrange toda a organização, incluindo as responsabilidades e as …
------+145. O quadro de controlo interno de uma instituição deve assegurar: a. Operações eficazes e …
---+16 Implementação de um quadro de controlo interno
------+146. O órgão de administração é responsável pelo estabelecimento e monitorização da adequação e …
------+147. As instituições asseguram a existência de um processo de tomada de decisão claro, transparente …
------+148. As instituições devem comunicar esses mecanismos, procedimentos e políticas a todos os membros …
------+149. Quando implementam o quadro de controlo interno, as instituições estabelecem uma adequada …
------+150. As funções de controlo interno verificam se as políticas, os mecanismos e os procedimentos …
------+151. As funções de controlo interno apresentam ao órgão de administração relatórios periódicos, por …
---+17 Quadro de gestão dos riscos
------+152. No âmbito do quadro global de controlo interno, as instituições possuem um quadro de gestão de …
------+153. O quadro de gestão dos riscos da instituição inclui políticas, procedimentos, limites de risco …
------+154. O quadro de gestão dos riscos da instituição deve fornecer orientações específicas sobre a …
------+155. O quadro de gestão dos riscos é objeto de uma análise interna independente, p. ex., realizada …
------+156. Para efeitos da identificação e da medição ou avaliação dos riscos, as instituições devem …
------+157. As instituições devem ter em consideração que os resultados das metodologias de avaliação …
------+158. A responsabilidade final pela avaliação dos riscos cabe exclusivamente à instituição, a qual …
------+159. As instituições devem ter pleno conhecimento das limitações dos modelos e das métricas e …
------+160. Além das suas próprias avaliações, as instituições podem utilizar avaliações de risco externas …
------+161. São estabelecidos mecanismos de informação regulares e transparentes para que o órgão de …
------+162. A comunicação e sensibilização eficazes no que respeita aos riscos e à estratégia de risco são …
---+18 Novos produtos e alterações significativas
------+163. A instituição dispõe de uma política de aprovação de novos produtos («PANP») bem documentada …
------+164. As alterações significativas ou as operações excecionais podem incluir fusões e aquisições …
------+165. A instituição dispõe de procedimentos específicos para avaliar a conformidade com estas …
------+166. A PANP da instituição abrange todas as considerações que esta deve ter em conta antes de …
------+167. A PANP inclui as principais questões que devem ser endereçadas antes de se tomar uma decisão. …
------+168. As funções de gestão de riscos e conformidade devem ser envolvidas na aprovação de novos …
---+19 Funções de controlo interno
------+169. As funções de controlo interno devem incluir uma função de gestão de riscos (ver a Secção 20) …
------+170. As tarefas operacionais das funções de controlo interno podem ser subcontratadas, tendo em …
------+171. Sem prejuízo da legislação nacional que transpôs a Diretiva 2015/849/UE, as instituições …
---+19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno
------+172. As funções de controlo interno são estabelecidas a um nível hierárquico adequado que lhes …
------+173. Caso necessário, os responsáveis das funções de controlo interno devem poder ter acesso e …
------+174. As instituições têm estabelecidos processos documentados de nomeação e destituição do …
---+19.2 Independência das funções de controlo interno
------+175. Para as funções de controlo interno poderem ser consideradas independentes, têm de preencher …
---+19.3 Combinação de funções de controlo interno
------+176. Tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, a função de gestão …
---+19.4 Recursos das funções de controlo interno
------+177. As funções de controlo interno devem estar dotadas de recursos suficientes e dispor de um …
------+178. As funções de controlo interno devem dispor também de sistemas informáticos e de apoio …
---+20 Função de gestão de riscos
------+179. As instituições estabelecem uma função de gestão de riscos (FGR) que abrange toda a …
------+180. Sempre que necessário, a FGR tem acesso direto ao órgão de administração na sua função de …
------+181. A FGR tem acesso a todos as áreas de negócio e outras unidades internas suscetíveis de gerar …
------+182. Os membros do pessoal da FGR devem possuir conhecimentos, competência e experiência …
------+183. A FGR é independente das áreas de negócio e unidades cujos riscos controla, mas não está …
------+184. A FGR deve ser um elemento organizativo essencial da instituição e estar estruturada de modo a …
------+185. As instituições significativas podem ponderar estabelecer FGR específicas para cada área de …
------+186. A FGR fornece informações, análises e pareceres específicos pertinentes e independentes sobre …
---+20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco
------+187. A FGR participa ativamente numa fase inicial, na elaboração da estratégia de risco da …
------+188. O envolvimento da FGR nos processos de tomada de decisão deve garantir que as considerações de …
---+20.2 Papel da FGR nas alterações significativas
------+189. De acordo com a Secção 18, antes da tomada de decisões sobre alterações significativas ou …
------+190. A FGR avalia a forma como os riscos identificados podem afetar a capacidade da instituição ou …
---+20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos
------+191. A FGR assegura a existência de um quadro de gestão de riscos adequado e que todos os riscos …
------+192. A FGR assegura que a identificação e a avaliação não se baseiam apenas em informações …
------+193. A FGR assegura que as operações com partes relacionadas são revistas e que os riscos para a …
------+194. A FGR assegura que todos os riscos identificados são efetivamente acompanhados pelas unidades …
------+195. A FGR monitoriza de forma regular o perfil de risco atual da instituição e examina-o em …
------+196. A FGR analisa as tendências e reconhece os riscos novos ou emergentes e os aumentos de riscos …
------+197. A FGR avalia as possíveis formas de mitigar os riscos. O reporte ao órgão de administração …
---+20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas
------+198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …
------+199. A FGR tem um papel fundamental no sentido de assegurar que as decisões sobre as suas …
---+20.5 Responsável pela função de gestão de riscos
------+200. O responsável pela FGR é responsável por fornecer informações exaustivas e compreensíveis …
------+201. O responsável pela FGR possui conhecimentos especializados, independência e senioridade …
------+202. O responsável pela FGR deve poder contestar decisões adotadas pela gestão da instituição e …
------+203. As instituições estabelecem procedimentos reforçados para a aprovação de decisões sobre as …
---+21 Função de conformidade
------+204. As instituições estabelecem uma função de conformidade permanente e eficaz para gerir o risco …
------+205. Caso não seja adequado nomear uma pessoa para desempenhar em exclusividade o cargo de …
------+206. A função de verificação do cumprimento, incluindo o seu responsável, é independente das áreas …
------+207. Os membros do pessoal da função de conformidade devem possuir conhecimentos, competência e …
------+208. O órgão de administração na sua função de fiscalização supervisiona a implementação de uma …
------+209. A função de conformidade aconselha o órgão de administração sobre as medidas a tomar para …
------+210. A função de conformidade assegura que a monitorização da conformidade é efetuada através de um …
------+211. De acordo com a Secção 18 das presentes orientações, a função de conformidade verifica também …
------+212. As instituições tomam medidas adequadas contra comportamentos internos ou externos que possam …
------+213. As instituições asseguram que as suas filiais e sucursais tomam medidas para assegurarem que …
---+22 Função de auditoria interna
------+214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
------+215. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
------+216. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI avalia com independência e fornece uma garantia …
------+217. A FAI não é envolvida no desenho, seleção, definição e implementação de políticas, mecanismos …
------+218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
------+219. A FAI verifica, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos …
------+220. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a instituição, a todos os registos, documentos …
------+221. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
------+222. O trabalho de auditoria interna é efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas …
------+223. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
------+224. Todas as recomendações de auditoria são objeto de um procedimento de seguimento formal por …
---+Título VI – Gestão da continuidade do negócio
------+225. As instituições estabelecem um plano sólido de gestão da continuidade e de recuperação do …
------+226. As instituições podem estabelecer uma função independente específica de continuidade do …
------+227. A atividade de uma instituição depende de vários recursos críticos (por exemplo, sistemas de …
------+228. A fim de estabelecer um plano sólido de gestão da continuidade do negócio, a instituição …
------+229. Com base na análise anterior, a instituição estabelece: a. Planos de contingência e de …
------+230. Os planos de contingência, de continuidade do negócio e de recuperação são documentados e …
---+Título VII – Transparência
------+231. As estratégias, políticas e procedimentos são comunicados a todo o pessoal relevante da …
------+232. Deste modo, o órgão de administração informa e mantém o pessoal relevante ao corrente das …
------+233. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, da Diretiva …
------+234. A publicação deve incluir, no mínimo: a. Uma descrição da organização interna das instituições …

4. Orientações

4. Orientações

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Título I – Proporcionalidade

Título I – Proporcionalidade

Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités

Título II – Papel e composição do órgão de administração e dos comités

1 Papel e responsabilidades do órgão de administração

1 Papel e responsabilidades do órgão de administração

2 Função de gestão do órgão de administração

2 Função de gestão do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

3 Função de fiscalização do órgão de administração

4 Papel do presidente do órgão de administração

4 Papel do presidente do órgão de administração

5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização

5 Comités do órgão de administração na sua função de fiscalização

5.1 Criação de comités

5.1 Criação de comités

5.2 Composição dos comités

5.2 Composição dos comités

5.3 Processos dos comités

5.3 Processos dos comités

5.4 Papel do comité de risco

5.4 Papel do comité de risco

5.5 Papel do comité de auditoria

5.5 Papel do comité de auditoria

5.6 Comités combinados

5.6 Comités combinados

Título III – Quadro de governo

Título III – Quadro de governo

6 Quadro e estrutura organizacional

6 Quadro e estrutura organizacional

6.1 Quadro organizacional

6.1 Quadro organizacional

6.2 «Conheça a sua estrutura»

6.2 «Conheça a sua estrutura»

6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes

6.3 Estruturas complexas e atividades não convencionais ou não transparentes

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

7 Quadro organizacional num contexto de grupo

8 Política de subcontratação

8 Política de subcontratação

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

Título IV – Cultura de risco e conduta empresarial

9 Cultura de risco

9 Cultura de risco

10 Valores corporativos e código de conduta da instituição

10 Valores corporativos e código de conduta da instituição

11 Política de conflitos de interesses a nível institucional

11 Política de conflitos de interesses a nível institucional

12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal

12 Política de conflitos de interesses dos membros do pessoal

12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas

12.1 Política de conflitos de interesses no contexto de empréstimos e outras operações com membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas

12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional

12.2 Documentação dos empréstimos a membros do órgão de administração e respetivas partes relacionadas e informação adicional

13 Procedimentos internos de alerta

13 Procedimentos internos de alerta

14 Comunicação de infrações às autoridades competentes

14 Comunicação de infrações às autoridades competentes

Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno

Título V – Quadro e mecanismos de controlo interno

15 Quadro de controlo interno

15 Quadro de controlo interno

16 Implementação de um quadro de controlo interno

16 Implementação de um quadro de controlo interno

17 Quadro de gestão dos riscos

17 Quadro de gestão dos riscos

18 Novos produtos e alterações significativas

18 Novos produtos e alterações significativas

19 Funções de controlo interno

19 Funções de controlo interno

19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

19.1 Responsáveis pelas funções de controlo interno

19.2 Independência das funções de controlo interno

19.2 Independência das funções de controlo interno

19.3 Combinação de funções de controlo interno

19.3 Combinação de funções de controlo interno

19.4 Recursos das funções de controlo interno

19.4 Recursos das funções de controlo interno

20 Função de gestão de riscos

20 Função de gestão de riscos

20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

20.1 Papel da FGR na estratégia e nas decisões em matéria de risco

20.2 Papel da FGR nas alterações significativas

20.2 Papel da FGR nas alterações significativas

20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos

20.3 Papel da FGR na identificação, medição, avaliação, gestão, mitigação, monitorização e reporte dos riscos

20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas

20.4 Papel da FGR nas exposições não aprovadas

20.5 Responsável pela função de gestão de riscos

20.5 Responsável pela função de gestão de riscos

21 Função de conformidade

21 Função de conformidade

22 Função de auditoria interna

22 Função de auditoria interna

Título VI – Gestão da continuidade do negócio

Título VI – Gestão da continuidade do negócio

Título VII – Transparência

Título VII – Transparência

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/