+214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …

214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …

As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva, tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, e nomeiam uma pessoa responsável por esta função em toda a instituição. A FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e recursos suficientes. Em particular, a instituição assegura que as qualificações dos membros do pessoal da FAI e os recursos da FAI, nomeadamente as suas ferramentas de auditoria e métodos de análises de risco, são adequados à dimensão e às localizações da instituição, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio, às atividades, à cultura de risco e à apetência pelo risco da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/