+214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
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214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva, tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, e nomeiam uma pessoa responsável por esta função em toda a instituição. A FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e recursos suficientes. Em particular, a instituição assegura que as qualificações dos membros do pessoal da FAI e os recursos da FAI, nomeadamente as suas ferramentas de auditoria e métodos de análises de risco, são adequados à dimensão e às localizações da instituição, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio, às atividades, à cultura de risco e à apetência pelo risco da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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