+22 Função de auditoria interna
---+214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
---+215. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
---+216. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI avalia com independência e fornece uma garantia …
---+217. A FAI não é envolvida no desenho, seleção, definição e implementação de políticas, mecanismos …
---+218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
---+219. A FAI verifica, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos …
---+220. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a instituição, a todos os registos, documentos …
---+221. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
---+222. O trabalho de auditoria interna é efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas …
---+223. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
---+224. Todas as recomendações de auditoria são objeto de um procedimento de seguimento formal por …
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22 Função de auditoria interna
22 Função de auditoria interna
1. Visão geral
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Regulamentação |
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214. As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva …
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As instituições estabelecem uma função de auditoria interna (FAI) independente e efetiva, tendo em conta os critérios de proporcionalidade estabelecidos no Título I, e nomeiam uma pessoa responsável por esta função em toda a instituição. A FAI deve ser independente e ter autoridade, estatuto e recursos suficientes. Em particular, a instituição assegura que as qualificações dos membros do pessoal da FAI e os recursos da FAI, nomeadamente as suas ferramentas de auditoria e métodos de análises de risco, são adequados à dimensão e às localizações da instituição, bem como à natureza, escala e complexidade dos riscos associados ao modelo de negócio, às atividades, à cultura de risco e à apetência pelo risco da instituição.
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215. A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser …
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A FAI deve ser independente em relação às atividades auditadas. Por conseguinte, não deve ser combinada com outras funções.
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216. Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI avalia com independência e fornece uma garantia …
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Adotando uma abordagem baseada no risco, a FAI avalia com independência e fornece uma garantia objetiva da conformidade de todas as atividades e unidades da instituição, incluindo as atividades subcontratadas, com as políticas e os procedimentos da instituição e com requisitos regulamentares. Todas as entidades do grupo são consideradas no âmbito da FAI.
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217. A FAI não é envolvida no desenho, seleção, definição e implementação de políticas, mecanismos …
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A FAI não é envolvida no desenho, seleção, definição e implementação de políticas, mecanismos e procedimentos específicos de controlo interno e limites de risco. Contudo, tal não deve impedir o órgão de administração na sua função de gestão de solicitar o parecer da auditoria interna sobre questões relacionadas com risco, controlos internos e conformidade com as regras aplicáveis.
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218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
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A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é efetivo e eficiente. Em especial, a FAI avalia: - a. A adequação do quadro de governo da instituição;
- b. Se as políticas e os procedimentos existentes permanecem adequados e cumprem os requisitos legais e regulamentares, bem como a estratégia de risco e a apetência pelo risco da instituição;
- c. A conformidade dos procedimentos com as leis e os regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
- d. Se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (p. ex., a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
- e. A adequação, qualidade e eficácia dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidades de negócio de defesa, e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.
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219. A FAI verifica, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos …
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A FAI verifica, em particular, a integridade dos processos que garantem a fiabilidade dos métodos e técnicas da instituição, bem como dos pressupostos e fontes de informação utilizados nos seus modelos internos (p. ex., modelização do risco e mensuração contabilística). Avalia igualmente a qualidade e a utilização de ferramentas qualitativas de identificação e avaliação dos riscos e as medidas de mitigação dos riscos tomadas.
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220. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a instituição, a todos os registos, documentos …
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A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda a instituição, a todos os registos, documentos, informações e instalações da instituição. Tal deve incluir o acesso a sistemas informáticos de gestão e a atas de todos os comités e órgãos de decisão.
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221. A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas …
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A FAI deve observar as normas profissionais nacionais e internacionais. São exemplo das normas profissionais aqui referidas as normas estabelecidas pelo Instituto de Auditores Internos ( Institute of Internal Auditors - IIA).
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222. O trabalho de auditoria interna é efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas …
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O trabalho de auditoria interna é efetuado de acordo com um plano de auditoria e com programas de auditoria pormenorizados, utilizando uma abordagem baseada no risco.
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223. Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos …
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Deve ser elaborado um plano de auditoria interna, pelo menos, uma vez por ano, com base nos objetivos anuais de controlo da auditoria interna. O plano de auditoria interna é aprovado pelo órgão de administração.
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224. Todas as recomendações de auditoria são objeto de um procedimento de seguimento formal por …
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Todas as recomendações de auditoria são objeto de um procedimento de seguimento formal por parte dos níveis de gestão adequados, a fim de assegurar e apresentar relatórios sobre a sua resolução eficiente e atempada.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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