+218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …

218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …

A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é efetivo e eficiente. Em especial, a FAI avalia:

  • a. A adequação do quadro de governo da instituição;
  • b. Se as políticas e os procedimentos existentes permanecem adequados e cumprem os requisitos legais e regulamentares, bem como a estratégia de risco e a apetência pelo risco da instituição;
  • c. A conformidade dos procedimentos com as leis e os regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
  • d. Se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (p. ex., a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
  • e. A adequação, qualidade e eficácia dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidades de negócio de defesa, e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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