+218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
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218. A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é …
A FAI avalia se o quadro de controlo interno da instituição, tal como definido na Secção 15, é efetivo e eficiente. Em especial, a FAI avalia: - a. A adequação do quadro de governo da instituição;
- b. Se as políticas e os procedimentos existentes permanecem adequados e cumprem os requisitos legais e regulamentares, bem como a estratégia de risco e a apetência pelo risco da instituição;
- c. A conformidade dos procedimentos com as leis e os regulamentos aplicáveis e com as decisões do órgão de administração;
- d. Se os procedimentos são implementados de forma correta e efetiva (p. ex., a conformidade das operações, o nível do risco efetivamente incorrido, etc.); e
- e. A adequação, qualidade e eficácia dos controlos efetuados e do reporte realizado pelas unidades de negócio de defesa, e pelas funções de gestão de riscos e de conformidade.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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