+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo …
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3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo …
Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as autoridades competentes devem comunicar à EBA e à ESMA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até [18.12.2021]. Na ausência de qualquer notificação até ao termo deste prazo, a EBA e a ESMA considerarão que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante o envio do formulário constante do sítio da Internet da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2021/06», e mediante o envio do formulário constante do sítio da Internet da ESMA para o endereço managementbody.guidelines@esma.europa.eu, com indicação da referência «ESMA35-36-2319». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a comunicar a situação de conformidade em nome da respetiva autoridade competente. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA e à ESMA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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