+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo …

3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo …

Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, as autoridades competentes devem comunicar à EBA e à ESMA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até [18.12.2021]. Na ausência de qualquer notificação até ao termo deste prazo, a EBA e a ESMA considerarão que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante o envio do formulário constante do sítio da Internet da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2021/06», e mediante o envio do formulário constante do sítio da Internet da ESMA para o endereço managementbody.guidelines@esma.europa.eu, com indicação da referência «ESMA35-36-2319». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a comunicar a situação de conformidade em nome da respetiva autoridade competente. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA e à ESMA.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/