+29. No cumprimento do requisito estabelecido no artigo 91.º, n.º 7, da Diretiva 2013/36/UE, as …

29. No cumprimento do requisito estabelecido no artigo 91.º, n.º 7, da Diretiva 2013/36/UE, as …

No cumprimento do requisito estabelecido no artigo 91.º, n.º 7, da Diretiva 2013/36/UE, as instituições devem assegurar-se de que, a todo o momento, o órgão de administração dispõe, em termos coletivos, de conhecimentos, competências e experiência adequados para compreender as atividades da instituição, incluindo os principais riscos . Não obstante o requisito de experiência, conhecimentos e competências imposto a cada membro do órgão de administração, as instituições devem assegurar que a composição global do órgão de administração reflete um leque suficientemente amplo de conhecimentos, competências e experiência para compreender as atividades da instituição, incluindo os principais riscos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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