+53. Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou …

53. Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou …

Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou empresas distintos, todos os cargos de administração exercidos sob o mesmo sistema de proteção institucional, conforme referido no artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE, contam como um único cargo de administração. Se a aplicação da regra do artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE, relativa à contagem dos cargos de administração exercidos sob o mesmo sistema de proteção institucional resultar num número de cargos únicos de administração superior ao que resultar da aplicação da regra do artigo 91.º, n.º 4, alínea a), relativo à contagem de cargos de administração únicos no mesmo grupo, deve considerar-se o número de cargos de administração inferior (por exemplo, se os cargos de administração forem exercidos em dois grupos, em ambos os casos em empresas que sejam membros do mesmo sistema de proteção institucional e que não sejam membros desse mesmo sistema, apenas devem ser contados dois cargos de administração).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/