+5. Cálculo do número de cargos de administração
---+47. Além do requisito de disponibilidade, os membros do órgão de administração que detêm um cargo …
---+48. Para efeitos do artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, sempre que um cargo de …
---+49. Sempre que a combinação de cargos de administração conte como um único cargo, conforme descrito …
---+50. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE, todos os cargos de …
---+51. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE …
---+52. Sempre que várias instituições do mesmo grupo detenham participações qualificadas, os cargos de …
---+53. Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou …
---+54. Cargos de administrador exercidos em organizações que não prossigam objetivos predominantemente …
---+55. Entre as organizações que não prosseguem objetivos essencialmente comerciais, incluem-se: a. …
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5. Cálculo do número de cargos de administração
5. Cálculo do número de cargos de administração
1. Visão geral
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Regulamentação |
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47. Além do requisito de disponibilidade, os membros do órgão de administração que detêm um cargo …
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Além do requisito de disponibilidade, os membros do órgão de administração que detêm um cargo de administração numa instituição CRD significativa devem cumprir a limitação do número de cargos estabelecida no artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE.
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48. Para efeitos do artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, sempre que um cargo de …
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Para efeitos do artigo 91.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE, sempre que um cargo de administrador envolva simultaneamente responsabilidades executivas e não executivas, esse cargo deve ser considerado um cargo executivo.
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49. Sempre que a combinação de cargos de administração conte como um único cargo, conforme descrito …
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Sempre que a combinação de cargos de administração conte como um único cargo, conforme descrito no artigo 91.º, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE e previsto nos números 50 a 55 das presentes orientações, esse cargo único deve contar como um cargo de administrador executivo se incluir, pelo menos, um cargo de administrador executivo. Caso contrário, deve contar como um único cargo de administrador não executivo.
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50. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE, todos os cargos de …
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Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE, todos os cargos de administrador exercidos no mesmo grupo contam como um único cargo de administração.
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51. Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE …
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Em conformidade com o artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea ii), da Diretiva 2013/36/UE, todos os cargos de administrador exercidos em empresas nas quais a instituição detenha uma participação qualificada, mas que não sejam filiais incluídas no mesmo grupo, contam como um único cargo de administração. O referido cargo único de administração em empresas em que a instituição detenha participações qualificadas conta como um cargo de administração único e distinto, ou seja, o cargo de administração exercido na mesma instituição e o cargo único de administração exercido nas empresas em que a instituição detém uma participação qualificada contam, em conjunto, como dois cargos de administração.
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52. Sempre que várias instituições do mesmo grupo detenham participações qualificadas, os cargos de …
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Sempre que várias instituições do mesmo grupo detenham participações qualificadas, os cargos de administração em todas essas empresas de participações qualificadas devem contar como um cargo de administração único e distinto, tendo em conta a situação consolidada (com base no perímetro contabilístico da consolidação). O referido cargo único de administração em empresas em que a instituição detenha participações qualificadas conta como um cargo de administração único e distinto, ou seja, o cargo único de administração que engloba os cargos de administração exercidos em entidades pertencentes ao mesmo grupo e o cargo único de administração que engloba os cargos de administração exercidos em todas as empresas em que a instituição detém uma participação qualificada contam, em conjunto, como dois cargos de administração.
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53. Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou …
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Sempre que um membro do órgão de administração exerce cargos de administração em grupos ou empresas distintos, todos os cargos de administração exercidos sob o mesmo sistema de proteção institucional, conforme referido no artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE, contam como um único cargo de administração. Se a aplicação da regra do artigo 91.º, n.º 4, alínea b), subalínea i), da Diretiva 2013/36/UE, relativa à contagem dos cargos de administração exercidos sob o mesmo sistema de proteção institucional resultar num número de cargos únicos de administração superior ao que resultar da aplicação da regra do artigo 91.º, n.º 4, alínea a), relativo à contagem de cargos de administração únicos no mesmo grupo, deve considerar-se o número de cargos de administração inferior (por exemplo, se os cargos de administração forem exercidos em dois grupos, em ambos os casos em empresas que sejam membros do mesmo sistema de proteção institucional e que não sejam membros desse mesmo sistema, apenas devem ser contados dois cargos de administração).
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54. Cargos de administrador exercidos em organizações que não prossigam objetivos predominantemente …
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Cargos de administrador exercidos em organizações que não prossigam objetivos predominantemente comerciais não são considerados para efeitos do cálculo de cargos de administração previsto no artigo 91.º, n.º 3, da referida diretiva. Contudo, tais atividades devem ser consideradas para avaliar a disponibilidade do membro em causa ao exercício das suas funções.
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55. Entre as organizações que não prosseguem objetivos essencialmente comerciais, incluem-se: a. …
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Entre as organizações que não prosseguem objetivos essencialmente comerciais, incluem-se: - a. instituições de beneficência;
- b. outras organizações sem fins lucrativos; e
- c. empresas criadas com a única finalidade de gerir os interesses económicos privados dos membros do órgão de administração ou dos seus familiares, desde que não exijam uma gestão corrente por parte do membro do órgão de administração.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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