+80. Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização …
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80. Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização …
Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização não tenha com a instituição relevante ou com os seus gestores qualquer tipo de relação ou ligação, presente ou passada, que possa influenciar a sua capacidade de julgamento objetivo e equilibrado e reduzir a sua capacidade de tomar decisões de forma independente. O facto de um membro do órgão de administração ser considerado «independente» não significa que lhe seja automaticamente atribuída a característica de «independência de espírito», pois poderá não reunir as competências comportamentais necessárias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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