+9.1 Interação entre a independência de espírito e o princípio de ser independente
---+78. Ao avaliarem a independência dos membros, as instituições devem estabelecer uma distinção entre …
---+79. A «independência de espírito» é um padrão de conduta que se revela sobretudo em discussões e …
---+80. Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização …
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9.1 Interação entre a independência de espírito e o princípio de ser independente
9.1 Interação entre a independência de espírito e o princípio de ser independente
1. Visão geral
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Regulamentação |
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78. Ao avaliarem a independência dos membros, as instituições devem estabelecer uma distinção entre …
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Ao avaliarem a independência dos membros, as instituições devem estabelecer uma distinção entre a noção de «independência de espírito», aplicável a todos os membros do órgão de administração de uma instituição, e o princípio de «ser independente», exigido a certos membros do órgão de administração de uma instituição relevante no exercício da sua função de fiscalização. Os critérios aplicáveis à avaliação da «independência de espírito» e do princípio de «ser independente» são estabelecidos na secção 9.2 e na secção 9.3 das presentes orientações, respetivamente.
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79. A «independência de espírito» é um padrão de conduta que se revela sobretudo em discussões e …
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A «independência de espírito» é um padrão de conduta que se revela sobretudo em discussões e tomadas de decisão no seio do órgão de administração, sendo exigível a cada membro do órgão de administração, independentemente de ser ou não considerado «independente» na aceção da secção 9.3. Todos os membros do órgão de administração devem desempenhar ativamente as suas funções e ser capazes de tomar decisões e analisar situações com solidez, objetividade e independência durante o exercício das suas funções e responsabilidades.
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80. Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização …
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Considera-se «independente» um membro do órgão de administração na sua função de fiscalização não tenha com a instituição relevante ou com os seus gestores qualquer tipo de relação ou ligação, presente ou passada, que possa influenciar a sua capacidade de julgamento objetivo e equilibrado e reduzir a sua capacidade de tomar decisões de forma independente. O facto de um membro do órgão de administração ser considerado «independente» não significa que lhe seja automaticamente atribuída a característica de «independência de espírito», pois poderá não reunir as competências comportamentais necessárias.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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