+151. Ao avaliarem a adequação individual de um membro do órgão de administração, as instituições …
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151. Ao avaliarem a adequação individual de um membro do órgão de administração, as instituições …
Ao avaliarem a adequação individual de um membro do órgão de administração, as instituições devem apreciar igualmente, no mesmo período de tempo, a adequação coletiva do órgão de administração, nos termos da secção 7 das presentes orientações, aferindo ainda a adequação da composição geral dos comités especializados do órgão de administração na sua função de fiscalização23 . Importa, em especial, avaliar os conhecimentos, as competências e a experiência com que o indivíduo contribui para a adequação coletiva do órgão de administração e avaliar se a composição global do órgão de administração reflete uma gama suficientemente ampla de conhecimentos, competências e experiência para compreender as atividades da instituição e os principais riscos.
23 No que respeita à composição dos comités, consultar também as Orientações da EBA sobre governo interno.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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