+180. Nos termos do artigo 15.º da Diretiva 2013/36/UE, se a avaliação da adequação for realizada no …

180. Nos termos do artigo 15.º da Diretiva 2013/36/UE, se a avaliação da adequação for realizada no …

Nos termos do artigo 15.º da Diretiva 2013/36/UE, se a avaliação da adequação for realizada no contexto de uma autorização de início da atividade, o prazo máximo é de seis meses a contar da receção do pedido ou, se este estiver deficientemente instruído, o prazo é de seis meses a contar da receção das informações completas necessárias para a decisão25 .


25 Ver nota de rodapé n.º 28.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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