+192. A autoridade competente, considerando as medidas já tomadas pela instituição, deve adotar as …
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192. A autoridade competente, considerando as medidas já tomadas pela instituição, deve adotar as …
A autoridade competente, considerando as medidas já tomadas pela instituição, deve adotar as medidas necessárias para resolver as deficiências detetadas e estabelecer um prazo para a sua implementação. Essas medidas devem incluir, consoante o caso, uma ou mais das seguintes medidas: - a. obrigar a instituição a organizar uma formação específica dirigida aos membros do órgão de administração em termos individuais ou coletivos;
- b. obrigar a instituição a alterar a repartição de tarefas entre os membros do órgão de administração;
- c. obrigar a instituição a recusar o membro proposto ou a substituir certos membros;
- d. obrigar a instituição a alterar a composição do órgão de administração, com vista a garantir a adequação do referido órgão em termos individuais e coletivos;
- e. remover o membro do órgão de administração;
- f. se adequado, impor sanções ou outras medidas administrativas (por exemplo, estabelecendo obrigações, recomendações ou condições específicas), incluindo, em última instância, retirar a autorização da instituição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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