+198. Se relevante, as autoridades competentes podem igualmente solicitar informações a outras …
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198. Se relevante, as autoridades competentes podem igualmente solicitar informações a outras …
Se relevante, as autoridades competentes podem igualmente solicitar informações a outras autoridades competentes sobre o indivíduo avaliado nos casos em que essa pessoa não tenha sido avaliada por outra autoridade competente, mas em que esta esteja em condições de fornecer informações adicionais, por exemplo, sobre recusas de pedidos de registo ou registos criminais. As autoridades competentes destinatárias de tais pedidos devem fornecer todas as informações relevantes de que disponham sobre a adequação das pessoas em causa. Caso as informações tenham origem noutro Estado-Membro, só podem ser divulgadas com o consentimento expresso das autoridades competentes que as comunicaram e apenas para os fins para os quais essas autoridades deram o seu acordo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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