+200. Sempre que uma autoridade competente decide que um membro do órgão de administração ou um …

200. Sempre que uma autoridade competente decide que um membro do órgão de administração ou um …

Sempre que uma autoridade competente decide que um membro do órgão de administração ou um responsável pela função de controlo interno e o CFO, quando não fazem parte do órgão de administração, conforme referido no número 172 das presentes orientações, não é adequado com base em factos relevantes no contexto dos riscos ou eventos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, a autoridade competente deve, sem prejuízo do direito nacional, partilhar as suas conclusões e decisões com o supervisor em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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