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200. Sempre que uma autoridade competente decide que um membro do órgão de administração ou um …
Sempre que uma autoridade competente decide que um membro do órgão de administração ou um responsável pela função de controlo interno e o CFO, quando não fazem parte do órgão de administração, conforme referido no número 172 das presentes orientações, não é adequado com base em factos relevantes no contexto dos riscos ou eventos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, a autoridade competente deve, sem prejuízo do direito nacional, partilhar as suas conclusões e decisões com o supervisor em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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