+203. No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos …
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203. No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos …
No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos membros designados para o órgão de administração e do órgão de administração como órgão coletivo, quando for o caso, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 34.º, n.º 1, alínea c), da BRRD, seja avaliada pelas autoridades competentes em conformidade com os critérios estabelecidos no Título III das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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