+Título IX – Avaliação da adequação pelas autoridades competentes e pelas autoridades de resolução no contexto da resolução
---+203. No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos …
---+204. Os procedimentos devem assegurar que as autoridades de resolução notificam sem demora as …
---+205. Aquando da nomeação de novos membros do órgão de administração nos termos dos artigos 27.º …
---+206. O administrador especial nomeado pela autoridade de resolução nos termos da resolução e com …
---+207. The special manager appointed by the resolution authority under resolution and assigned with …

Título IX – Avaliação da adequação pelas autoridades competentes e pelas autoridades de resolução no contexto da resolução

Título IX – Avaliação da adequação pelas autoridades competentes e pelas autoridades de resolução no contexto da resolução

1. Visão geral

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Título Regulamentação
203. No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos …

No âmbito dos procedimentos acima referidos, deve ser assegurado que a adequação dos novos membros designados para o órgão de administração e do órgão de administração como órgão coletivo, quando for o caso, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 34.º, n.º 1, alínea c), da BRRD, seja avaliada pelas autoridades competentes em conformidade com os critérios estabelecidos no Título III das presentes orientações.

204. Os procedimentos devem assegurar que as autoridades de resolução notificam sem demora as …

Os procedimentos devem assegurar que as autoridades de resolução notificam sem demora as autoridades competentes acerca de qualquer nova nomeação de um ou mais membros do órgão de administração. Ao nomearem membros do órgão de administração em conformidade com o artigo 34.º, n.º 1, alínea c), no âmbito dos poderes de resolução estabelecidos no artigo 63.º, n.º 1, alínea l), da BRRD, as autoridades de resolução devem fornecer às autoridades competentes, o mais rapidamente possível, os documentos necessários para lhes permitir efetuar uma avaliação da adequação.

205. Aquando da nomeação de novos membros do órgão de administração nos termos dos artigos 27.º …

Aquando da nomeação de novos membros do órgão de administração nos termos dos artigos 27.º, 28.º ou 34.º, n.º 1, alínea c), da BRRD, as autoridades competentes devem proceder à avaliação da adequação depois de o membro do órgão de administração ou o órgão de administração, na qualidade de órgão coletivo, terem assumido o seu cargo em virtude da situação de emergência e proferir sem demora injustificada a sua decisão sobre a adequação, preferencialmente no prazo de um mês a contar da data em que recebem a notificação da nomeação, conforme estabelecido na lei nacional (por exemplo, da instituição), de acordo com o artigo 28.º da BRRD ou com a autoridade de resolução, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, alínea c), ao abrigo dos poderes de resolução previstos no artigo 63.º, n.º 1, alínea l), da BRRD. A autoridade competente deve informar sem demora a autoridade de resolução sobre os resultados da avaliação. .

206. O administrador especial nomeado pela autoridade de resolução nos termos da resolução e com …

O administrador especial nomeado pela autoridade de resolução nos termos da resolução e com funções exclusivamente relacionadas com a execução das ações de resolução nos termos do artigo 35.º da BRRD com um mandato temporário que não exceda o período de resolução não está sujeito à avaliação de adequação a realizar pela autoridade competente.

207. The special manager appointed by the resolution authority under resolution and assigned with …

The special manager appointed by the resolution authority under resolution and assigned with tasks exclusively related to the implementation of the resolution actions according to Article 35 of BRRD with a temporary mandate not exceeding the resolution period, is not subject to the suitability assessment to be conducted by the competent authority.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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