+21. A fim de cumprir com o requisito referido no n.º 14 em relação às entradas de dados do período …
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21. A fim de cumprir com o requisito referido no n.º 14 em relação às entradas de dados do período …
A fim de cumprir com o requisito referido no n.º 14 em relação às entradas de dados do período em curso, a que se refere o artigo 325.º-BC, n.º 3, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem verificar que não existe nenhuma diferença material entre a volatilidade de um fator de risco estimado com base nas referidas entradas de dados e a volatilidade desse fator de risco estimado com base num dos seguintes: - (a) Os preços verificáveis, conforme definido nas normas técnicas de regulamentação a adotar nos termos do artigo 325.º-BE do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- (b) Os preços utilizados pelos sistemas de front-offic e) e back-office das instituições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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