+29. Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído …
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29. Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído …
Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído a um dos seguintes escalões, de acordo com as normas técnicas de regulamentação a adotar nos termos do artigo 325.º-BE do Regulamento (UE) n.º 575/2013: - (a) O mesmo escalão que o do fator de risco extrapolado, sempre que este não seja o único fator de risco no escalão;
- (b) Um escalão adjacente ao do fator de risco extrapolado, sempre que este não seja o único fator de risco no escalão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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