+29. Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído …

29. Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído …

Para efeitos do n.º 28, entende-se por «fator de risco mais próximo» o fator de risco atribuído a um dos seguintes escalões, de acordo com as normas técnicas de regulamentação a adotar nos termos do artigo 325.º-BE do Regulamento (UE) n.º 575/2013:

  • (a) O mesmo escalão que o do fator de risco extrapolado, sempre que este não seja o único fator de risco no escalão;
  • (b) Um escalão adjacente ao do fator de risco extrapolado, sempre que este não seja o único fator de risco no escalão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/