+10. O valor total de ativos na União de um grupo de países terceiros deve ser calculado de acordo …
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10. O valor total de ativos na União de um grupo de países terceiros deve ser calculado de acordo …
O valor total de ativos na União de um grupo de países terceiros deve ser calculado de acordo com o artigo 21.º-B, n.º 5, da Diretiva 2013/36/UE como a soma dos ativos das instituições-mãe na UE desse grupo consolidada de acordo com o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 com o nível mais elevado de consolidação na União, somada aos ativos individuais de instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão consolidada nos termos do artigo 111.º da Diretiva 2013/36/UE («instituições a nível individual»), somada aos ativos das sucursais de países terceiros desse grupo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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