+12. O limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE deve ser considerado como …
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12. O limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE deve ser considerado como …
O limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE deve ser considerado como atingido quando a média do valor total dos ativos na União de um grupo de países terceiros calculada de acordo com os números 10 e 11 nos quatro trimestres anteriores for igual ou superior a 40 mil milhões de EUR.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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