+17. Para que sejam realizadas as avaliações trimestrais e o acompanhamento prospetivo, as …

17. Para que sejam realizadas as avaliações trimestrais e o acompanhamento prospetivo, as …

Para que sejam realizadas as avaliações trimestrais e o acompanhamento prospetivo, as instituições-mãe na UE, incluindo as empresas-mãe intermédias na UE após o respetivo estabelecimento, as instituições a nível individual e as sucursais de países terceiros de um grupo de países terceiros devem trocar entre si, em tempo útil, todas as informações necessárias. Em particular, as sucursais de países terceiros devem apresentar atempadamente às instituições-mãe na UE e às instituições a nível individual do grupo de países terceiros relevante todas as informações necessárias para o cálculo do valor total dos respetivos ativos de acordo com os números 10 e 11. Após o estabelecimento das empresas-mãe intermédias na UE em conformidade com o artigo 21.º-B, n.º 1 ou n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, as sucursais de países terceiros desse grupo de países terceiros devem fornecer essas informações às empresas-mãe intermédias na UE, mas não às instituições a nível individual do grupo de países terceiros relevante.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/