+22. As autoridades competentes devem desenvolver todos os esforços para garantir que as …

22. As autoridades competentes devem desenvolver todos os esforços para garantir que as …

As autoridades competentes devem desenvolver todos os esforços para garantir que as instituições e as sucursais de países terceiros ou, após o seu estabelecimento, as empresas-mãe intermédias na UE e as sucursais de países terceiros, cumpram as respetivas obrigações nos termos do artigo 21.º-B da Diretiva 2013/36/UE, conforme especificado nas presentes orientações. Em particular, as autoridades competentes devem garantir que recebem de instituições e sucursais de países terceiros, ou após o respetivo estabelecimento, das empresas-mãe intermédias na UE e sucursais de países terceiros, todas as informações estabelecidas no n.º 19 e que as sucursais de países terceiros cumprem na íntegra a sua obrigação de comunicar todos os ativos correspondentes às respetivas atividades, conforme estabelecido no artigo 47.º, n.º 1a, alínea a), da Diretiva 2013/36/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/