+23. Para efeitos da notificação prevista no artigo 21.º-B, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE, as …
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23. Para efeitos da notificação prevista no artigo 21.º-B, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE, as …
Para efeitos da notificação prevista no artigo 21.º-B, n.º 6, da Diretiva 2013/36/UE, as autoridades competentes devem apresentar anualmente à EBA, sem demora injustificada e até 30 de junho de qualquer ano, as informações que tenham recebido das instituições e sucursais de países terceiros ou, após o respetivo estabelecimento, das empresas-mãe intermédias na UE e sucursais de países terceiros, de acordo com o n.º 19, para os quatro trimestres do ano civil anterior.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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