+29. Caso o valor total dos ativos na União de um grupo de países terceiros calculado de acordo com …
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29. Caso o valor total dos ativos na União de um grupo de países terceiros calculado de acordo com …
Caso o valor total dos ativos na União de um grupo de países terceiros calculado de acordo com os números 10 e 11 tenha descido significativa e permanentemente abaixo do limiar estabelecido no artigo 21.º-B, n.º 4, da Diretiva 2013/36/UE em resultado de alterações estratégicas nas operações europeias desse grupo de países terceiros, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e, quando aplicável, o supervisor do grupo e as autoridades competentes devem, na sequência de um pedido do grupo relevante, ter uma ação coordenada para determinar se deve ser considerado que o limiar não foi excedido antes do final do período de doze trimestres consecutivos referido no n.º 14.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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