+2. Objeto, âmbito e definições
---+Objeto
------+5. As presentes orientações especificam, em conformidade com o artigo 9.º, n.º 2, da Diretiva …
---+Âmbito de aplicação
------+6. As presentes orientações aplicam-se às instituições, na aceção do artigo 2.º, n.º 1, alínea 23 …
------+7. No caso das instituições que não fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base …
------+8. No caso das instituições que fazem parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada …
------+9. As autoridades competentes podem especificar a forma de aplicar a totalidade ou parte das …
------+10. As autoridades competentes podem dispensar a aplicação de determinados indicadores ou condições …
---+Destinatários
------+11. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º …
---+Definições
------+12. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos na Diretiva 2014/59/UE, na …
------+13. Para efeitos das presentes orientações, entende-se por: 0B a autoridade competente na aceção do …

2. Objeto, âmbito e definições

2. Objeto, âmbito e definições

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Objeto

Objeto

Âmbito de aplicação

Âmbito de aplicação

Destinatários

Destinatários

Definições

Definições

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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