+33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …
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33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …
Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o órgão de gestão da instituição deve, também com base no artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, avaliar a situação, decidir se devem ser implementadas medidas de recuperação e notificar imediatamente a sua decisão à autoridade competente.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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