+33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …

33. Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o …

Quando tiver havido a ultrapassagem dos limiares de um indicador do plano de recuperação, o órgão de gestão da instituição deve, também com base no artigo 9.º, n.º 1, da Diretiva 2014/59/UE, avaliar a situação, decidir se devem ser implementadas medidas de recuperação e notificar imediatamente a sua decisão à autoridade competente.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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