+34. A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise …

34. A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise …

A decisão tomada pela instituição referida no número anterior deve basear-se numa análise fundamentada das circunstâncias relacionadas com a ultrapassagem dos limiares. Sempre que essa decisão seja no sentido de a instituição tomar medidas em conformidade com o plano de recuperação, deve ser facultado à autoridade competente um plano de ação baseado numa lista de possíveis medidas de recuperação credíveis e viáveis para serem utilizadas nesta situação de crise, bem como um calendário para reestabelecer os limiares. Se não tiver sido decidida qualquer medida, a explicação facultada à autoridade competente deve apresentar claramente as razões para tal e, se for caso disso, demonstrar de que forma é possível restabelecer certos tipos de indicadores e os respetivos limiares sem recorrer a medidas de recuperação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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