+29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …

29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …

Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações subsequentes à instituição de crédito requerente, a fim de acautelar aspetos que ocorram após a concessão da autorização. Estas obrigações subsequentes só podem ser impostas pelas autoridades competentes quando, apesar de a instituição de crédito requerente cumprir todos os requisitos da autorização na sua substância, o cumprimento de um ou mais deles tenha de ser especificamente controlado e aplicado de forma contínua, se tal se justificar. Consequentemente, as autoridades competentes devem esclarecer que, embora o incumprimento de uma obrigação não torne a prática do ato de autorização inicial ineficaz em si mesmo, o seu incumprimento deve ser tratado por instrumentos de supervisão ou resultar na aplicação de medidas de execução e/ou sanções. A título de exemplo, podem ser impostas obrigações em relação a aspetos que sejam considerados medidas de aplicação da autorização, tais como obrigações de comunicação de informações ou a garantia de que os membros do órgão de administração demonstram conhecimentos específicos adequados (por exemplo, frequência de formação).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/