+29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …
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29. Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações …
Em conformidade com o disposto no n.º 26, as autoridades competentes podem impor obrigações subsequentes à instituição de crédito requerente, a fim de acautelar aspetos que ocorram após a concessão da autorização. Estas obrigações subsequentes só podem ser impostas pelas autoridades competentes quando, apesar de a instituição de crédito requerente cumprir todos os requisitos da autorização na sua substância, o cumprimento de um ou mais deles tenha de ser especificamente controlado e aplicado de forma contínua, se tal se justificar. Consequentemente, as autoridades competentes devem esclarecer que, embora o incumprimento de uma obrigação não torne a prática do ato de autorização inicial ineficaz em si mesmo, o seu incumprimento deve ser tratado por instrumentos de supervisão ou resultar na aplicação de medidas de execução e/ou sanções. A título de exemplo, podem ser impostas obrigações em relação a aspetos que sejam considerados medidas de aplicação da autorização, tais como obrigações de comunicação de informações ou a garantia de que os membros do órgão de administração demonstram conhecimentos específicos adequados (por exemplo, frequência de formação).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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