+123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …
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123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …
A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a mais elevada das seguintes: - a) a parte do capital determinada em conformidade com a secção 8.2 que deve cobrir integralmente o primeiro ano de atividade (ou seja, os fundos próprios necessários para cobrir o cumprimento integral dos requisitos prudenciais durante e no final dos primeiros doze meses, tendo em conta as perdas esperadas para esse horizonte temporal); ou
- b) o capital inicial acrescido das perdas do primeiro ano.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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