+123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …

123. A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a …

A parte do nível de capital a realizar integralmente antes da concessão da autorização é a mais elevada das seguintes:

  • a) a parte do capital determinada em conformidade com a secção 8.2 que deve cobrir integralmente o primeiro ano de atividade (ou seja, os fundos próprios necessários para cobrir o cumprimento integral dos requisitos prudenciais durante e no final dos primeiros doze meses, tendo em conta as perdas esperadas para esse horizonte temporal); ou
  • b) o capital inicial acrescido das perdas do primeiro ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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