+137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …
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137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …
Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes devem submeter os membros do órgão de administração da instituição de crédito a uma avaliação da adequação e devem recusar a concessão da autorização se não cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 91.º, n.º 1, da CRD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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