+137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …

137. Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes …

Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, segundo subparágrafo, da CRD, as autoridades competentes devem submeter os membros do órgão de administração da instituição de crédito a uma avaliação da adequação e devem recusar a concessão da autorização se não cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 91.º, n.º 1, da CRD.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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